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Mensagem de vetoVigência
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIVRO I
PARTE GERAL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Parágrafo único.  Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.
Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  
§ 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  
VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
CAPÍTULO II
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único.  Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Seção Única
Do Atendimento Prioritário
Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA
Art. 10.  Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. 
Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
§ 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.
§ 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.
Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  
CAPÍTULO II
DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO
Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
Parágrafo único.  O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:
I - diagnóstico e intervenção precoces;
II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;
III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;
IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  
V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 16.  Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:
I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;
II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;
III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;
IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.
Art. 17.  Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
Parágrafo único.  Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.
CAPÍTULO III
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
§ 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.
§ 3o  Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
§ 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  
II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;
VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;
IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;
X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.
§ 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.
Art. 19.  Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:
I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;
II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;
III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;
IV - identificação e controle da gestante de alto risco.
Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.  
Art. 22.  À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
§ 1o  Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
§ 2o  Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1o deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
Art. 24.  É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3o desta Lei.
Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  
VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  
XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
§ 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
§ 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         (Vigência)
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.        (Vigência)
Art. 29.  (VETADO).
Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;
II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;
VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
CAPÍTULO V
DO DIREITO À MORADIA
Art. 31.  A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.
§ 1o  O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.
§ 2o  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
II - (VETADO);
III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;
IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;
V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.
§ 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
§ 2o  Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.
§ 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.
Art. 33.  Ao poder público compete:
I - adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e
II - divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.
CAPÍTULO VI
DO DIREITO AO TRABALHO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
§ 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
§ 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
§ 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
§ 4o  A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
§ 5o  É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.
Art. 35.  É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.
Parágrafo único.  Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.
Seção II
Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional
Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
§ 1o  Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1o do art. 2o desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.
§ 2o  A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.
§ 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
§ 4o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.
§ 5o  A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.
§ 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.
§ 7o  A habilitação profissional e a reabilitação profissional atenderão à pessoa com deficiência.
Seção III
Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho
Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;
III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;
V - realização de avaliações periódicas;
VI - articulação intersetorial das políticas públicas;
VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
Art. 38.  A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.
CAPÍTULO VII
DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 39.  Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
§ 1o  A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
§ 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.
Art. 40.  É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
CAPÍTULO VIII
DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 41.  A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013.
CAPÍTULO IX
DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER
Art. 42.  A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:
I - a bens culturais em formato acessível;
II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e
III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.
§ 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
§ 2o  O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Art. 43.  O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:
I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e
III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.
§ 1o  Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.
§ 2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.
§ 3o  Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.
§ 4o  Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
§ 5o  Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor.
§ 6o  As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.       (Vigência)
§ 7o  O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.
Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      (Vigência)
§ 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
§ 2o  Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.
CAPÍTULO X
DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE
Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
§ 1o  Para fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço.
§ 2o  São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei, sempre que houver interação com a matéria nela regulada, a outorga, a concessão, a permissão, a autorização, a renovação ou a habilitação de linhas e de serviços de transporte coletivo.
§ 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.
Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§ 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
§ 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.
§ 3o  A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XVII do art. 181 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
§ 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.
Art. 48.  Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.
§ 1o  Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.
§ 2o  São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.
§ 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.
Art. 49.  As empresas de transporte de fretamento e de turismo, na renovação de suas frotas, são obrigadas ao cumprimento do disposto nos arts. 46 e 48 desta Lei.       (Vigência)
Art. 50.  O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.
Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
§ 1o  É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
§ 2o  O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.
Art. 52.  As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
Parágrafo único.  O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.
TÍTULO III
DA ACESSIBILIDADE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Art. 54.  São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:
I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;
II - a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;
III - a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e
IV - a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados.
Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.
§ 1o  O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.
§ 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
§ 3o  Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.
§ 4o  Os programas, os projetos e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.
§ 5o  Desde a etapa de concepção, as políticas públicas deverão considerar a adoção do desenho universal.
Art. 56.  A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.
§ 1o  As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, de Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica de projetos, devem exigir a responsabilidade profissional declarada de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes.
§ 2o  Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade.
§ 3o  O poder público, após certificar a acessibilidade de edificação ou de serviço, determinará a colocação, em espaços ou em locais de ampla visibilidade, do símbolo internacional de acesso, na forma prevista em legislação e em normas técnicas correlatas.
Art. 57.  As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
Art. 58.  O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.
§ 1o  As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.
§ 2o  É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.
Art. 59.  Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.
Art. 60.  Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000no 10.257, de 10 de julho de 2001, eno 12.587, de 3 de janeiro de 2012:
I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;
II - os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;
III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;
IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; e
V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.
§ 1o  A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.
§ 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.
Art. 61.  A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:
I - eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e
II - planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.
Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.
CAPÍTULO II
DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
§ 1o  Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.
§ 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.
§ 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).
Art. 64.  A acessibilidade nos sítios da internet de que trata o art. 63 desta Lei deve ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 54 desta Lei.
Art. 65.  As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica.
Art. 66.  Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.
Art. 67.  Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:
I - subtitulação por meio de legenda oculta;
II - janela com intérprete da Libras;
III - audiodescrição.
Art. 68.  O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.
§ 1o  Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.  
§ 2o  Consideram-se formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.
§ 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
Art. 69.  O poder público deve assegurar a disponibilidade de informações corretas e claras sobre os diferentes produtos e serviços ofertados, por quaisquer meios de comunicação empregados, inclusive em ambiente virtual, contendo a especificação correta de quantidade, qualidade, características, composição e preço, bem como sobre os eventuais riscos à saúde e à segurança do consumidor com deficiência, em caso de sua utilização, aplicando-se, no que couber, os arts. 30 a 41 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.
§ 1o  Os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa escrita, na internet, no rádio, na televisão e nos demais veículos de comunicação abertos ou por assinatura devem disponibilizar, conforme a compatibilidade do meio, os recursos de acessibilidade de que trata o art. 67 desta Lei, a expensas do fornecedor do produto ou do serviço, sem prejuízo da observância do disposto nos arts. 36 a 38 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.
§ 2o  Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.
Art. 70.  As instituições promotoras de congressos, seminários, oficinas e demais eventos de natureza científico-cultural devem oferecer à pessoa com deficiência, no mínimo, os recursos de tecnologia assistiva previstos no art. 67 desta Lei.
Art. 71.  Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.
Art. 72.  Os programas, as linhas de pesquisa e os projetos a serem desenvolvidos com o apoio de agências de financiamento e de órgãos e entidades integrantes da administração pública que atuem no auxílio à pesquisa devem contemplar temas voltados à tecnologia assistiva.
Art. 73.  Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.
CAPÍTULO III
DA TECNOLOGIA ASSISTIVA
Art. 74.  É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.
Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:
I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;
II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;
III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;
IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;
V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.
Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA PÚBLICA E POLÍTICA
Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;
III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei;
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
§ 2o  O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:
I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;
II - formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;
III - participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.
TÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 77.  O poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social.
§ 1o  O fomento pelo poder público deve priorizar a geração de conhecimentos e técnicas que visem à prevenção e ao tratamento de deficiências e ao desenvolvimento de tecnologias assistiva e social.
§ 2o  A acessibilidade e as tecnologias assistiva e social devem ser fomentadas mediante a criação de cursos de pós-graduação, a formação de recursos humanos e a inclusão do tema nas diretrizes de áreas do conhecimento.
§ 3o  Deve ser fomentada a capacitação tecnológica de instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de tecnologias assistiva e social que sejam voltadas para melhoria da funcionalidade e da participação social da pessoa com deficiência.
§ 4o  As medidas previstas neste artigo devem ser reavaliadas periodicamente pelo poder público, com vistas ao seu aperfeiçoamento.
Art. 78.  Devem ser estimulados a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a difusão de tecnologias voltadas para ampliar o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias da informação e comunicação e às tecnologias sociais.
Parágrafo único.  Serão estimulados, em especial:
I - o emprego de tecnologias da informação e comunicação como instrumento de superação de limitações funcionais e de barreiras à comunicação, à informação, à educação e ao entretenimento da pessoa com deficiência;
II - a adoção de soluções e a difusão de normas que visem a ampliar a acessibilidade da pessoa com deficiência à computação e aos sítios da internet, em especial aos serviços de governo eletrônico.
LIVRO II
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
DO ACESSO À JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 79.  O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.
§ 1o  A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.
§ 2o  Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.
§ 3o  A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.
Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.
Parágrafo único.  A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.
Art. 81.  Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.
Art. 82.  (VETADO).
Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.
Parágrafo único.  O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.
CAPÍTULO II
DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI
Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
§ 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
§ 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
§ 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
§ 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
Art. 87.  Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.
TÍTULO II
DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2o  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 3o  Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;
II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.
§ 4o  Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 92.  É criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.
§ 1o  O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.
§ 2o  Os dados constituintes do Cadastro-Inclusão serão obtidos pela integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, bem como por informações coletadas, inclusive em censos nacionais e nas demais pesquisas realizadas no País, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
§ 3o  Para coleta, transmissão e sistematização de dados, é facultada a celebração de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas e privadas, observados os requisitos e procedimentos previstos em legislação específica.
§ 4o  Para assegurar a confidencialidade, a privacidade e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e os princípios éticos que regem a utilização de informações, devem ser observadas as salvaguardas estabelecidas em lei.
§ 5o  Os dados do Cadastro-Inclusão somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
I - formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos;
II - realização de estudos e pesquisas.
§ 6o  As informações a que se refere este artigo devem ser disseminadas em formatos acessíveis.
Art. 93.  Na realização de inspeções e de auditorias pelos órgãos de controle interno e externo, deve ser observado o cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e das normas de acessibilidade vigentes.
Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;
II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
Art. 95.  É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos:
I - quando for de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência;
II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.
Parágrafo único.  É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.
Art. 96.  O § 6o-A do art. 135 da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 135.  .................................................................
........................................................................................
§ 6o-A.  Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso.
....................................................................................” (NR)
“Art. 428.  ..................................................................
...........................................................................................
§ 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
...........................................................................................
§ 8o  Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.” (NR)
“Art. 433.  ..................................................................
...........................................................................................
I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;
..................................................................................” (NR)
Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
.................................................................................” (NR)
“Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.
§ 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
§ 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.
§ 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.
§ 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).” (NR)
Art. 99.  O art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVIII:
“Art. 20.  ......................................................................
..............................................................................................
XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.
..................................................................................” (NR)
Art. 100.  A Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6o  .......................................................................
............................................................................................
Parágrafo único.  A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.” (NR)
“Art. 43.  ......................................................................
............................................................................................
§ 6o  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.” (NR)
Art. 101.  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16.  ......................................................................
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
............................................................................................
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
.................................................................................” (NR)
“Art. 77.  .....................................................................
............................................................................................
§ 2o  ..............................................................................
............................................................................................
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
...................................................................................
§ 4o  (VETADO).
...................................................................................” (NR)
“Art. 93.  (VETADO):
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - (VETADO);
IV - (VETADO);
V - (VETADO).
§ 1o  A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
§ 2o  Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados.
§ 3o  Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§ 4o  (VETADO).” (NR)
“Art. 110-A.  No ato de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.”
Art. 102.  O art. 2o da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
“Art. 2o  .........................................................................
.............................................................................................
§ 3o  Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.” (NR)
Art. 103.  O art. 11 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 11.  .....................................................................
............................................................................................
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.” (NR)
Art. 104.  A Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o  .....................................................................
..........................................................................................
§ 2o  ...........................................................................
..........................................................................................
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
...........................................................................................
§ 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
...................................................................................” (NR)
“Art. 66-A.  As empresas enquadradas no inciso V do § 2o e no inciso II do § 5o do art. 3o desta Lei deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.
Parágrafo único.  Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho.”
Art. 105.  O art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20.  ......................................................................
.............................................................................................
§ 2o  Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
............................................................................................
§ 9o  Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo.
.............................................................................................
§ 11.  Para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento.” (NR)
Art. 106.  (VETADO).
Art. 107.  A Lei no 9.029, de 13 de abril de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.” (NR)
“Art. 3o  Sem prejuízo do prescrito no art. 2o desta Lei e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça, cor ou deficiência, as infrações ao disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações:
..................................................................................” (NR)
“Art. 4o  ........................................................................
I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
....................................................................................” (NR)
Art. 108. O art. 35 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5o:
“Art. 35.  ......................................................................
.............................................................................................
§ 5o  Sem prejuízo do disposto no inciso IX do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, a pessoa com deficiência, ou o contribuinte que tenha dependente nessa condição, tem preferência na restituição referida no inciso III do art. 4o e na alínea “c” do inciso II do art. 8o.” (NR)
Art. 109.  A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o  ...........................................................
Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.” (NR)
“Art. 86-A.  As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.”
“Art. 147-A.  Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.
§ 1o  O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos no art. 147 desta Lei deve ser acessível, por meio de subtitulação com legenda oculta associada à tradução simultânea em Libras.
§ 2o  É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.”
“Art. 154.  (VETADO).”
“Art. 181.  ...................................................................
..........................................................................................
XVII - .........................................................................
Infração - grave;
.................................................................................” (NR)
Art. 110.  O inciso VI e o § 1o do art. 56 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56.  ....................................................................
...........................................................................................
VI - 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se esse valor do montante destinado aos prêmios;
.............................................................................................
§ 1o  Do total de recursos financeiros resultantes do percentual de que trata o inciso VI do caput, 62,96% (sessenta e dois inteiros e noventa e seis centésimos por cento) serão destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e 37,04% (trinta e sete inteiros e quatro centésimos por cento) ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), devendo ser observado, em ambos os casos, o conjunto de normas aplicáveis à celebração de convênios pela União.
..................................................................................” (NR)
Art. 111.  O art. 1o da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” (NR)
Art. 112.  A Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o  .......................................................................
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IX - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.” (NR)
“Art. 3o  O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único.  O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.” (NR)
“Art. 9o  ........................................................................
Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)
“Art. 10-A.  A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.”
“Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.”
Art. 113.  A Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o  ......................................................................
............................................................................................
III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;
.................................................................................” (NR)
“Art. 41.  ....................................................................
...........................................................................................
§ 3o  As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.” (NR)
Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - (Revogado);
II - (Revogado);
III - (Revogado).” (NR)
“Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
.....................................................................................
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
.............................................................................................
Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.” (NR)
“Art. 228.  .....................................................................
.............................................................................................
II - (Revogado);
III - (Revogado);
.............................................................................................
§ 1o  ..............................................................................
§ 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.” (NR)
“Art. 1.518.  Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.” (NR)
“Art. 1.548.  ...................................................................
I - (Revogado);
....................................................................................” (NR)
“Art. 1.550.  ..................................................................
.............................................................................................
§ 1o  ..............................................................................
§ 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.” (NR)
“Art. 1.557.  ................................................................
............................................................................................
III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
IV - (Revogado).” (NR)
“Art. 1.767.  ..................................................................
- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
II - (Revogado);
III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
IV - (Revogado);
....................................................................................” (NR)
“Art. 1.768.  O processo que define os termos da curatela deve ser promovido:
.............................................................................................
IV - pela própria pessoa.” (NR)
“Art. 1.769.  O Ministério Público somente promoverá o processo que define os termos da curatela:
I - nos casos de deficiência mental ou intelectual;
............................................................................................
III - se, existindo, forem menores ou incapazes as pessoas mencionadas no inciso II.” (NR)
“Art. 1.771.  Antes de se pronunciar acerca dos termos da curatela, o juiz, que deverá ser assistido por equipe multidisciplinar, entrevistará pessoalmente o interditando.” (NR)
“Art. 1.772.  O juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela, circunscritos às restrições constantes do art. 1.782, e indicará curador.
Parágrafo único.  Para a escolha do curador, o juiz levará em conta a vontade e as preferências do interditando, a ausência de conflito de interesses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação às circunstâncias da pessoa.” (NR)
“Art. 1.775-A.  Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.”
“Art. 1.777.  As pessoas referidas no inciso I do art. 1.767 receberão todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitado o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse convívio.” (NR)
“TÍTULO IV
Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada”
Art. 116.  O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III:
“CAPÍTULO III
Da Tomada de Decisão Apoiada
Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
§ 1o  Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.
§ 2o  O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.
§ 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.
§ 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.
§ 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.
§ 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.
§ 7o  Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.
§ 8o  Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.
§ 9o  A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.
§ 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.
§ 11.  Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.”
Art. 117.  O art. 1o da Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.
.............................................................................................
§ 2o  O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro.” (NR)
Art. 118.  O inciso IV do art. 46 da Lei no 11.904, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “k”:
“Art. 46.  ......................................................................
...........................................................................................
IV - ..............................................................................
...........................................................................................
k) de acessibilidade a todas as pessoas.
.................................................................................” (NR)
Art. 119.  A Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-B:
“Art. 12-B.  Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência.
§ 1o  Para concorrer às vagas reservadas na forma do caput deste artigo, o condutor com deficiência deverá observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado:
I - ser de sua propriedade e por ele conduzido; e
II - estar adaptado às suas necessidades, nos termos da legislação vigente.
§ 2o  No caso de não preenchimento das vagas na forma estabelecida no caput deste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os demais concorrentes.”
Art. 120.  Cabe aos órgãos competentes, em cada esfera de governo, a elaboração de relatórios circunstanciados sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos por força das Leis no 10.048, de 8 de novembro de 2000, eno 10.098, de 19 de dezembro de 2000, bem como o seu encaminhamento ao Ministério Público e aos órgãos de regulação para adoção das providências cabíveis.
Parágrafo único.  Os relatórios a que se refere o caput deste artigo deverão ser apresentados no prazo de 1 (um) ano a contar da entrada em vigor desta Lei.
Art. 121.  Os direitos, os prazos e as obrigações previstos nesta Lei não excluem os já estabelecidos em outras legislações, inclusive em pactos, tratados, convenções e declarações internacionais aprovados e promulgados pelo Congresso Nacional, e devem ser aplicados em conformidade com as demais normas internas e acordos internacionais vinculantes sobre a matéria.
Parágrafo único.  Prevalecerá a norma mais benéfica à pessoa com deficiência.
Art. 122.  Regulamento disporá sobre a adequação do disposto nesta Lei ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no § 3o do art. 1oda Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 123.  Revogam-se os seguintes dispositivos:      (Vigência)
Art. 124.  O § 1o do art. 2o desta Lei deverá entrar em vigor em até 2 (dois) anos, contados da entrada em vigor desta Lei.
Art. 125.  Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta Lei, para o cumprimento dos seguintes dispositivos:
I - incisos I e II do § 2o do art. 28, 48 (quarenta e oito) meses;
II - § 6o do art. 44, 48 (quarenta e oito) meses;
III - art. 45, 24 (vinte e quatro) meses;
IV - art. 49, 48 (quarenta e oito) meses.
Art. 126.  Prorroga-se até 31 de dezembro de 2021 a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Art. 127.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 6 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEF
Marivaldo de Castro Pereira
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Renato Janine Ribeiro
Armando Monteiro
Nelson Barbosa
Gilberto Kassab
Luis Inácio Lucena Adams
Gilberto José Spier Vargas
Guilherme Afif Domingos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015

Instrução CAPE de 14/01/2015
DOE de 15/01/15 – EXECUTIVO – SECÇÃO 01 – PG. 28 a 33
ASSUNTO: Instrução - CAPE


COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Instrução, de 14-1-2015
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos a serem observados na escolarização de alunos com surdez/deficiência auditiva, matriculados na Rede Estadual de Ensino, de que trata a Resolução SE 61/2014, expede a seguinte
Instrução:
1. DEFINIÇÃO DE SURDEZ/DEFICIÊNCIA AUDITIVA
As deficiências se apresentam definidas nos Decretos Federais 3.298/1999 e 5.296/2004.
Segundo a alínea "b", do §1º, do artigo 5º, do Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro, de 2004, são consideradas pessoas com surdez/deficiência auditiva as que apresentam perda auditiva bilateral, igual ou acima de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiometria na média das frequência de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Esta perda pode estar ou não associada a outras deficiências.
2. FORMAS DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO (APE) O Atendimento Pedagógico Especializado (APE) disponibilizado aos alunos com surdez/deficiência auditiva, matriculados em classe comum, será garantido sob a forma de:
2.1- Sala de Recursos;
2.2- Atendimento Itinerante e
2.3- Professor Interlocutor de Libras/Língua Portuguesa para apoio na interlocução do conteúdo curricular em sala de aula regular ou em outras atividades pedagógicas, inclusive externas.
3. MATRÍCULA
A matrícula de alunos com surdez/deficiência auditiva em unidades escolares da Rede Estadual de ensino seguirá os trâmites definidos para todos os alunos em idade escolar. A caracterização dos mesmos como alunos com surdez/deficiência auditiva somente se configurará a partir da apresentação da avaliação realizada por meio da audiometria.
3.1- MATRÍCULA EM SALA DE RECURSOS
No encaminhamento do aluno para o Atendimento Pedagógico Especializado - APE, em Sala de Recursos na Rede de Ensino do Estado de São Paulo, a audiometria deverá compor a documentação escolar a fim de se garantir esse atendimento.
3.2- MATRÍCULA DE ALUNOS ORIUNDOS DE OUTRAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO
Alunos oriundos de outras redes públicas de ensino poderão ser matriculados no Atendimento Pedagógico Especializado – APE, em Sala de Recursos na Rede de Ensino do Estado de São Paulo desde que a rede de origem não oferte esse tipo de atendimento.
4- ORGANIZAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO – APE
4.1 Tendo em vista o disposto na alínea b do inciso I do artigo 3º, combinado com os incisos I, III, IV, V, VII, IX e X do artigo 9º, da Resolução SE 61/2014, sugere-se que o professor com aulas de Turmas de Sala de Recursos disponibilize 02 (duas) aulas, das 10 (dez) aulas atribuídas, para a aplicação
de avaliações, elaboração de relatórios e demais atendimentos pertinentes à atuação do professor especializado.
4.2 Orienta-se que o horário do professor seja organizado de forma contínua, em aulas consecutivas (duplas ou triplas), para atendimento ao disposto na alínea "d", do inciso I, do artigo 3º, da Resolução SE 61/2014.
5- AVALIAÇÃO INICIAL
Para estabelecer parâmetros de Atendimento Pedagógico Especializado - APE aos alunos que apresentam surdez/deficiência auditiva faz-se necessário que um professor especializado realize a avaliação inicial, conforme Anexos I e II desta Instrução, a ser realizada no ato da matrícula do aluno na Sala de Recursos, com reavaliação ao final de cada ano letivo.
Para tanto, e à vista da natureza de ações descentralizadas que caracterizam a operacionalização da educação inclusiva, a equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino poderá contar com o suporte das equipes multiprofissionais dos CAPE Regionais, em que todas são constituídas por psicólogo, terapeuta
ocupacional, fonoaudiólogo e psicopedagogo. Os CAPE Regionais, atualmente, se apresentam organizados em 15 unidades, a saber:
DIRETORIA SEDE ÁREA DE JURISDIÇÃO
Araçatuba Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Jales, Penápolis, Votuporanga.
Caieiras Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Osasco, Taboão
da Serra.
Campinas Oeste Americana, Bragança Paulista, Campinas Leste, Campinas Oeste, Capivari, Jundiaí, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Sumaré, São João da Boa Vista.
Centro Oeste Centro, Centro Oeste, Norte 1, Norte 2.
Franca Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, Ribeirão Preto, São
Carlos, Sertãozinho, São Joaquim da Barra.
Guaratinguetá Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, São José dos Campos, Taubaté.
Itaquaquecetuba Guarulhos Norte, Guarulhos Sul, Itaquaquecetuba, Suzano, Mogi das Cruzes.
Leste 3 Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5.
Marília Avaré, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Marília, Piraju.
Santo Anastácio Adamantina, Assis, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastácio, Tupã.
Santos Miracatu, Registro, Santos, São Vicente.
São Bernardo do Campo Diadema, Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo.
São José do Rio Preto Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto, Taquaritinga.
Sorocaba Apiaí, Itararé, Itapeva, Itapetininga, Itu, São Roque, Sorocaba, Votorantim.
Sul 3 Centro Sul, Sul 1, Sul 2, Sul 3.
Mais informações poderão ser encontradas no link: http:// cape.edunet.sp.gov.br/ (obs.: utilizar Internet Explorer como navegador)
Caso, no processo de avaliação inicial realizado pelo professor especializado ou mesmo no decorrer do atendimento ao aluno público alvo da Educação Especial na rede pública estadual, se fizer necessário uma reavaliação da equipe multiprofissional do CAPE Regional, essa providência deverá ocorrer
mediante solicitação encaminhada à equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino de origem do aluno.
6- ADAPTAÇÕES DE ACESSO AO CURRÍCULO
As adaptações de acesso ao currículo são recursos necessários à escolarização de alunos com surdez/deficiência auditiva com o objetivo de preservar a equivalência de oportunidades e de materiais didático-pedagógicos adequados ao desenvolvimento do currículo regular desenvolvido na classe comum.
O trabalho de adaptação de acesso ao currículo para os alunos com surdez/deficiência auditiva deve resultar da interação entre o professor especializado da Sala de Recursos (ou Itinerante) e os professores de classe comum.
Entende-se por currículo regular:
a) para os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental: as expectativas de aprendizagem, sendo o ponto de partida para a adaptação de acesso, a rotina semanal e as modalidades organizativas;
b) para os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, o ponto de partida para a adaptação de acesso é o Currículo do Estado de São Paulo para as diferentes disciplinas e seus materiais de apoio.
7- PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO - PAI
O Plano de Avaliação Individual – PAI (Anexo III) representa um instrumento para definição de metas e estratégias para atendimento dos alunos, a partir do processo inicial de Avaliação. O PAI deve nortear as ações de acesso e de habilidades na Sala de Recursos, apontando o trabalho a ser desenvolvido com o aluno, a partir de suas potencialidades e necessidades.
8- DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES
8.1- PROFESSOR ESPECIALIZADO
Dentre outras atribuições específicas, o professor especializado na área de surdez/deficiência auditiva, da Sala de Recursos ou do Atendimento Itinerante, deverá:
8.1.1- elaborar o Plano de Atendimento Individual (PAI),
para cada aluno que frequentar a Sala de Recursos de surdez/
deficiência auditiva;
8.1.2- orientar os professores da classe comum, durante as aulas, a acomodar o aluno na posição mais adequada da sala, para facilitar a visualização do professor, professor interlocutor e a lousa;
8.1.3- atender aos alunos nos aspectos da linguagem, estimulando a comunicação e dissipando as dificuldades impeditivas de aprendizagem pelos quais os alunos são encaminhados.
Para tanto, deverá trabalhar:
8.1.3.1- o Ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como primeira língua (L1);
8.1.3.2- o Ensino da Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua (L2);
8.1.4- produzir e adequar materiais didáticos e pedagógicos, de acordo com as necessidades do aluno, utilizando o apoio visual e em Libras, entre outros;
8.1.5- oferecer apoio pedagógico ao aluno contribuindo com o desenvolvimento de sua aprendizagem;
8.1.6- realizar avaliação individual e contínua por meio de relatório circunstanciado e ficha de observação periódica para compor o relatório bimestral dos alunos com surdez/deficiência auditiva, considerando as habilidades e competências que foram desenvolvidas na Sala de Recursos, durante o ano letivo;
8.1.7- orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de ensino para apoio da inserção dos alunos com surdez/deficiência auditiva nas classes comuns;
8.1.8- oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns;
8.1.9- fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade escolar.
8.2- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROFESSOR INTERLOCUTOR
Além do contido na Resolução SE 38/2009, o Professor Interlocutor deverá:
8.2.1- fazer a interpretação para os alunos surdos/deficientes auditivos em grupos de até 4 (quatro), por sala;
8.2.2- conhecer antecipadamente o conteúdo das aulas;
8.2.3- organizar antecipadamente as palavras e os apoios visuais;
8.2.4- apresentar todo o conteúdo em Libras, com o apoio de recursos visuais e/ou tecnológicos;
8.2.5- posicionar-se em frente ao(s) aluno(s) com surdez/deficiência auditiva e interpretar conforme comunicação, por eles adquirida;
8.2.6- transmitir ao professor as dúvidas dos alunos com surdez/deficiência auditiva, garantindo, assim, a mediação entre eles;
8.2.7- interpretar, também, a interação dos colegas com o professor e outros eventos em que a unidade escolar participe;
8.2.8- interpretar a avaliação em Libras, zelando pela coerência entre os conceitos e o objetivo estabelecido;
8.2.9- realizar adaptações de acesso ao currículo, antecipadamente, juntamente com o professor da classe/aula comum, bem como trabalhar na complementação dos conceitos;
8.2.10- solicitar ao professor da classe/aula comum a explicação do conceito por ele apresentado e não entendido pelo aluno, sempre que este precisar.
9- AVALIAÇÃO DO ALUNO COM SURDEZ/DEFICIÊNCIA
AUDITIVA
A avaliação do aluno com surdez/deficiência auditiva obedecerá aos mesmos critérios gerais, previstos no regimento escolar e nas normas vigentes da SEE que dispõem sobre o registro do rendimento escolar dos alunos das escolas da Rede Estadual. As notas atribuídas deverão refletir o desempenho
escolar do aluno na ficha escolar.
A escrita em Português dos alunos com surdez/deficiência auditiva deve ser aprimorada a cada ano letivo; deve-se observar que o professor deverá avaliá-los, também, por meio da Libras. As respostas à avaliação podem, nesse caso, ser gravadas e apresentadas em Libras pelo aluno ou mediadas pelo interlocutor.
10- HISTÓRICO ESCOLAR
Os alunos com surdez/deficiência auditiva receberão o histórico escolar definido pela legislação vigente destinado a todos os alunos e terão certificação, seja ao final do Ensino Fundamental como ao final do Ensino Médio.
11- TRANSFERÊNCIA
Nos casos de transferência do aluno dentro da própria Rede, a escola de origem deverá encaminhar a avaliação audiométrica, o relatório pedagógico e o relatório contendo os tipos de apoio para a nova unidade escolar.
Os alunos transferidos de outras redes (particular, municipal ou de outros Estados), com indicação de surdez/deficiência auditiva, deverão, igualmente, apresentar a avaliação audiométrica.
12- REGISTROS ANTERIORES A ESTA INSTRUÇÃO
Para o aluno informado no Sistema de Cadastro de Alunos com surdez/deficiência auditiva, em data anterior à publicação desta Instrução, a avaliação audiométrica, conforme os itens 1 e 3 desta Instrução, deverá ser solicitada pela escola na qual o aluno se encontre matriculado.

ANEXO I
DADOS INDIVIDUAIS DO ALUNO COM SURDEZ/DEFICIÊNCIA
AUDITIVA
Nome: _______________________________________
Data de nascimento: ___/___/______/ Idade: _______
Escola: ______________________________________
ano/série: ________ período: ________
Tipo de deficiência:
Surdez () Deficiência Auditiva ()
Grau de surdez/deficiência auditiva:
leve () moderada () severa () profunda ()
Laudo/Perda Auditiva em dB, tipo de perda
____________________________________________
1 - Serviços oferecidos ao aluno:
Sala de Recursos ()
Itinerância ()
Sem apoio especializado ()
Professor interlocutor ()
Apoio para letramento no contra turno ()
Comunidade surda e/ou apoio em Libras ()
Fonoaudióloga ou psicopedagogo ()
2 - Recursos auditivos
Aparelho de amplificação sonora AASI ()
Aparelho FM ()
Implante coclear ()
Nenhum ()
3 - Faz uso de Libras?
Sim () Não ()
Se "SIM", há quanto tempo? _____________________
Qual sua fluência em Libras?
Boa () Mediana () Insuficiente ()
Justifique:
____________________________________________
4 - Faz uso da Oralização?
Sim () Não ()
Se "SIM", há quanto tempo? _____________________
Qual sua fluência na Oralização?
Boa () Mediana () Insuficiente ()
Justifique:
____________________________________________
5 - Compreende os textos usados na sua classe?
Sim () Não ()
Qual sua Compreensão?
Boa () Mediana () Insuficiente
Justifique:
____________________________________________
6 - Escreve com coerência?
Sim () Não ()
Qual sua Coerência?
Boa () Mediana () Insuficiente ()
Justifique:
____________________________________________
7 - Lê e compreende?
Sim () Não ()
Qual a compreensão de sua leitura?
Boa () Mediana () Insuficiente ()
Justifique? ___________________________________
8- Aspecto Cognitivo
2.1- Memória (consegue reter os conhecimentos por um tempo maior) ()
2.2- Atenção (atenta aos temas ou às atividades da sala de aula) ()
2.3-Transferência de Conhecimento (consegue realizar generalização do aprendizado em outras situações) ()
2.4- Resolução de Problemas (consegue por meios próprios ou utilizando-se das operações matemáticas) ()
2.5 -Motivação (precisa estar motivado para realizar atividades) ()
9 - História de vida
Dados relevantes de desenvolvimento educacional, familiar e social
_____________________________________________
Data: _____/ _____/ _______
________________________________________
Nome e assinatura do professor responsável

ANEXO II
AVALIAÇÃO FUNCIONAL
DADOS GERAIS
Nome: ______________________________________
Data de nascimento: ___/___/______/ Idade: _______
Escola: ______________________________________
ano/série: ________ período: ________
Tipo de deficiência:
Surdez () Deficiência Auditiva ()
Grau de surdez/deficiência auditiva:
leve () moderada () severa () profunda ()
Nome e grau de parentesco de quem informou os dados:
____________________________________________
ENTREVISTA COM OS PAIS OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1- Aspecto Auditivo
1.1- Causa da perda auditiva:
____________________________________________
____________________________________________
1.2- Idade do início das dificuldades auditivas:
____________________________________________
1.3- Modo de progressão da perda auditiva:
estacionário () evolutivo ()
1.4- Patologia:
hereditária () congênita () adquirida ()
2 - Recursos auditivos
Aparelho de amplificação sonora AASI () - Há quanto
tempo? ____________
Aparelho FM () - Há quanto tempo? ____________
Implante coclear () - Há quanto tempo? ____________
Nenhum () – Descreva o motivo pelo qual o aluno não usa recurso auditivo?
____________________________________________
____________________________________________
3 - Assinalar, caso possua familiar com surdez
Pai () Mãe () Outro () ____________________________
4 – Há alguém na residência que se comunica em Libras?
Sim () Não ()
Se " Sim ", indique o grau de parentesco ____________
5 - Comunicação:
Quais as formas/habilidades da comunicação:
5.1 - Oralização ()
5.2 - Libras ()
5.3 - Sinais emergentes caseiros ()
5.4 – Vocalização ()
5.5 - Objetos de referência ()
5.6 - Clareza da comunicação ()
5.7 - Coerência e coesão na comunicação ()
5.8 - Elaboração de frases com lógica de fatos (começo, meio e fim) ()
5.9 - Compreensão de perguntas e respostas ()
5.10 - Adequação do discurso a diferentes contextos ()
5.11 - Outros ():
____________________________________________
6 - Canais de Aprendizagem
Canais de aprendizagem utilizados para se apropriar da informação existente no meio ambiente:
5.1 - Libras ()
5.2 - Leitura labial ()
5.3 - Português escrito ()
5.4 - Outros ():
____________________________________________
Data: _____/ _____/ _______
____________________________________________
Nome e assinatura do professor responsável

Anexo III
Plano de Atendimento Individual – PAI
Mês / Ano: ___________________________
1- Identificação do Aluno:
1.1- Nome do Aluno:____________________________
1.2- Data de Nascimento: _____/____/______
1.3- Ano/Série do aluno: _______
1.4- Escola de frequência em sala comum:
____________________________________________
1.5- Escola da Sala de Recursos:
____________________________________________
1.6- Nome do Professor Especializado: ______________
1.5- Diretoria de Ensino: _________________________
2- Descrição das habilidades desenvolvidas pelo aluno:
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
3- Descrição das habilidades a serem desenvolvidas peloaluno em curto/médio/longo prazo:
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
4- Descrição das habilidades a serem desenvolvidas nas salas de recursos: em curto, médio e longo prazo:
____________________________________________
5- Atendimentos Educacionais Especializados: outros acompanhamentos de que o aluno paticipa fora da escola:
____________________________________________
6- Levantamento de informações referentes aos interesses do aluno:
____________________________________________
7- Estratégias:
____________________________________________
8- Materiais e Recursos:
________________________________)____________
9- Observações Relevantes:
____________________________________________
Data: _____/_____/______
_____________________ _______________________
Professor Especializado
Professor Coordenador

Instrução, de 14-1-2015
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos a serem observados na escolarização de alunos com deficiência física, matriculados na Rede Estadual de ensino, de que trata a Resolução SE 61/2014, expede a seguinte Instrução:
1- DEFINIÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
As deficiências se apresentam definidas nos Decretos Federais 3.298/1999 e 5.296/2004.
Segundo a alínea "a", do §1º, do artigo 5º, do Decreto Federal 5.296, de 02-12-2004, são consideradas pessoas com deficiência física aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, à exceção das deformidades estéticas e das que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Segundo o MEC, “Deficiência Física se refere ao comprometimento do aparelho locomotor que compreende o Sistema
Osteoarticular, o Sistema Muscular e o Sistema Nervoso. As doenças ou lesões que afetam quaisquer desses Sistemas isoladamente ou em conjunto podem produzir grandes limitações físicas de grau e gravidades variáveis, segundo os segmentos corporais afetados e o tipo de lesão ocorrida.” (2006, p.28)
2- FORMAS DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO (APE)
O Atendimento Pedagógico Especializado (APE) disponibilizado aos alunos com deficiência física, matriculados em classe comum, será garantido sob a forma de:
2.1- Sala de Recursos;
2.2- Atendimento Itinerante.
Observação: Em consonância com os objetivos do Atendimento Pedagógico Especializado (APE) e com a finalidade de proporcionar o apoio necessário aos alunos público-alvo da Educação Especial, conforme previsto no inciso IV do Artigo 10 da Resolução SE 61/2014, a escola poderá contar com cuidador profissional, oferecido pela Secretaria de Educação, cujas atribuições se encontram descritas na Cláusula Primeira, 1, do Termo de Ajustamento de Conduta dos Cuidadores. Em outras palavras, esse profissional ou prestador de serviços, devidamente capacitado, proporcionará o atendimento e o apoio necessários a alunos com deficiência, cujas limitações lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no cotidiano escolar, e que não conseguem, com independência e autonomia, realizar, dentre outras, atividades relacionadas à alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção, administração de medicamentos constantes de prescrição médica (mediante autorização escrita dos responsáveis, salvo na hipótese em que esta atividade for privativa de enfermeiro, nos termos da
legislação). Para obtenção da autorização do atendimento por cuidador, além da necessidade comprovada do aluno, o responsável legal deverá preencher e assinar uma autorização, na conformidade do modelo previsto no Anexo III. Caso não aceite esse apoio, o responsável deverá manifestá-lo por carta escrita de próprio punho assinada e datada, apontando as justificativas, motivos, razões ou circunstâncias de sua renúncia, devendo esse documento compor o prontuário do aluno.
3- MATRÍCULA
A matrícula de alunos com deficiência física em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino seguirá os trâmites definidos para todos os alunos em idade escolar. A caracterização dos mesmos como alunos com deficiência física se configurará a partir da apresentação de avaliação médica, com laudo assinado e carimbado pelo respectivo profissional.
3.1- MATRÍCULA DE ALUNOS ORIUNDOS DE OUTRAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO
Alunos oriundos de outras redes públicas de ensino poderão ser matriculados no Atendimento Pedagógico Especializado – APE, em Sala de Recursos na Rede de Ensino do Estado de São Paulo desde que a rede de origem não ofereça esse tipo de atendimento.
4- ORGANIZAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO – APE
4.1 Tendo em vista o disposto na alínea "b", do inciso I. do artigo 3º, combinado com os incisos I, III, IV, V, VII, IX e X do artigo 9º, da Resolução SE 61/2014, sugere-se que o professor com aulas de Turmas de Sala de Recursos disponibilize 02 (duas) aulas, das 10 (dez) aulas atribuídas, para a aplicação de avaliações, elaboração de relatórios e demais atendimentos pertinentes à atuação do professor especializado.
4.2 Orienta-se que o horário do professor seja organizado de forma contínua, em aulas consecutivas (duplas ou triplas), para atendimento ao disposto na alínea "d", do inciso I, do artigo 3º da Resolução SE 61/2014.
5- AVALIAÇÃO INICIAL
Para estabelecer parâmetros de Atendimento Pedagógico Especializado - APE aos alunos que apresentam surdez/deficiência auditiva faz-se necessário que um professor especializado realize a avaliação inicial, conforme Anexos I e II desta Instrução, a ser realizada no ato da matrícula do aluno na Sala de Recursos, com reavaliação ao final de cada ano letivo.
Para tanto, e à vista da natureza de ações descentralizadas que caracterizam a operacionalização da educação inclusiva, a equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino poderá contar com o suporte das equipes multiprofissionais dos CAPE Regionais, em que todas são constituídas por psicólogo, terapeuta
ocupacional, fonoaudiólogo e psicopedagogo. Os CAPE Regionais, atualmente, se apresentam organizados em 15 unidades, a saber:
DIRETORIA SEDE ÁREA DE JURISDIÇÃO
Araçatuba Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Jales, Penápolis, Votuporanga.
Caieiras Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Osasco, Taboão
da Serra.
Campinas Oeste Americana, Bragança Paulista, Campinas Leste, Campinas Oeste, Capivari, Jundiaí, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Sumaré, São
João da Boa Vista.
Centro Oeste Centro, Centro Oeste, Norte 1, Norte 2.
Franca Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, Ribeirão Preto, São
Carlos, Sertãozinho, São Joaquim da Barra.
Guaratinguetá Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, São José dos Campos, Taubaté.
Itaquaquecetuba Guarulhos Norte, Guarulhos Sul, Itaquaquecetuba, Suzano, Mogi das Cruzes.
Leste 3 Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5.
Marília Avaré, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Marília, Piraju.
Santo Anastácio Adamantina, Assis, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastácio, Tupã.
Santos Miracatu, Registro, Santos, São Vicente.
São Bernardo do Campo Diadema, Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo.
São José do Rio Preto Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto, Taquaritinga.
Sorocaba Apiaí, Itararé, Itapeva, Itapetininga, Itu, São Roque, Sorocaba,
Votorantim.
Sul 3 Centro Sul, Sul 1, Sul 2, Sul 3.
Mais informações poderão ser encontradas no link: http:// cape.edunet.sp.gov.br/ (obs.: utilizar Internet Explorer como navegador)
Caso, no processo de avaliação inicial realizado pelo professor especializado ou mesmo no decorrer do atendimento ao aluno público-alvo da Educação Especial na rede pública estadual, se fizer necessário uma reavaliação da equipe multiprofissional do CAPE Regional, essa providência deverá ocorrer mediante solicitação encaminhada à equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino de origem do aluno.
6- PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO - PAI
Após a realização da avaliação inicial do aluno, deverá ser elaborado o Plano de Atendimento Individual (PAI), conforme Anexo II desta Instrução.
O PAI representa um instrumento para definição de metas e estratégias para atendimento dos alunos, a partir do processo inicial de Avaliação.
Deve nortear as ações de acesso e de habilidades na Sala de Recursos, apontando o trabalho a ser desenvolvido com o aluno, a partir de suas potencialidades e necessidades.
7- ADAPTAÇÕES DE ACESSO AO CURRÍCULO
A adaptação de acesso ao currículo trabalhado na classe comum implica no planejamento das ações pedagógicas dos docentes. Entende-se por adaptação do acesso ao currículo a utilização de tecnologia assistiva, no ambiente escolar.
Tecnologia Assistiva, segundo Bersch (2006, p.2), “deve ser entendida como um auxílio que promoverá a ampliação de uma habilidade funcional deficitária ou possibilitará a realização da função desejada e que se encontra impedida por circunstância de deficiência”.
São exemplos de Tecnologia Assistiva:
7.1- uso da comunicação Alternativa ou Suplementar de Baixa e Alta Tecnologia, tais como:
1) baixa tecnologia: cartões e as pranchas de comunicação em forma de pastas, livros, fichários e pasta – arquivo;
2) alta tecnologia: comunicadores, dispositivos móveis, computadores, softwares, aplicativos de comunicação alternativa, teclados especiais, mouses, trackballs, joysticks, apontadores de cabeça, canetas especiais para o acesso à tela touchscreen, entre outros;
7.2- adequações dos materiais didático-pedagógicos, tais como engrossadores de lápis, tesouras adaptadas, entre outros;
7.3- adequações de Mobiliário conforme especificações de um profissional habilitado.
A Unidade Escolar poderá solicitar à Diretoria de Ensino a visita técnica de profissional especializado do CAPE para a avaliação do aluno e a orientação quanto aos recursos de tecnologia assistiva mais adequados.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES
8.1- Professor da classe comum
a) Caberá ao professor de sala comum, com auxilio do professor especializado, a elaboração do Plano de Adaptação (quando couber), com definição das estratégias a serem implementadas ao aluno com deficiência física, com vistas ao acesso ao currículo.
8.2 - Professor especializado na área de deficiência física
a) realizar a avaliação pedagógica inicial dos alunos com deficiência física, de acordo com o Anexo I desta Instrução;
b) elaborar o Plano de Atendimento Individual – PAI (Anexo
II), para cada aluno que frequentar a Sala de Recursos de deficiência física;
c) identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades especificas;
d) ofertar o ensino de linguagens e códigos de comunicação e sinalização específicos;
e) orientar e promover o uso de tecnologias assistivas;
f) adequar e produzir materiais didático-pedagógicos.
9- AVALIAÇÃO DO ALUNO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
A avaliação do aluno com deficiência física na classe comum obedecerá aos mesmos critérios gerais previstos no regimento escolar e nas normas vigentes da SEE, que dispõem sobre o registro do rendimento escolar dos alunos das escolas da Rede Estadual. Entretanto, deverá ser realizada levando-se
em conta as adaptações de acesso ao currículo que foram realizadas para o aluno.
O aluno com deficiência física deverá ter sua participação garantida em todas as aulas e atividades que compõem o currículo escolar, salvo nos casos em que haja atestado médico restringindo essa participação.
10- HISTÓRICO ESCOLAR
Os alunos com deficiência física receberão o histórico escolar destinado a todos os alunos e terão certificação, seja ao final do Ensino Fundamental, seja ao final do Ensino Médio.
11- TRANSFERÊNCIA
Nos casos de transferência do aluno dentro da própria Rede, a escola de origem deverá encaminhar, para a unidade escolar de destino, a avaliação inicial do aluno (Anexo I), acompanhada de um relatório que descreva os avanços do aluno em relação a essa avaliação, acrescida do laudo médico.
12- REGISTROS ANTERIORES
Para o aluno informado no Sistema de Cadastro de Alunos com deficiência física, em data anterior à publicação desta Instrução, a avaliação pedagógica inicial e o laudo médico, conforme os itens 1 e 3 desta Instrução, deverão ser solicitados pela escola em que o aluno se encontra matriculado.
13- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BERSCH, R. C. R. Tecnologia assistiva e educação inclusiva: ensaios pedagógicos. In: III Seminário Nacional de Formação de gestores e Educadores. Educação Inclusiva: direito a diversidade. Brasília: MEC/SEE, 2006. Documento acessado em 14-07-2014 e disponível em: HTTP://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/ensaios%20pedagogicos.pdf BRASIL. MEC/Seed/Seesp. Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília: 2006. Disponível para download em: HTTP://portal.mec.gov.br/seeso/arquivos/pdf/aee_df.pdf. Acesso em: 14-07-2014 SÂO Paulo (estado). Secretaria de Educação e Ministério Público.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – Cuidador.
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2013/marco_2013/2013%2003%2018%20tac%20CUIDADOR_0.pdf. Acesso em: 14-07-2014.

ANEXO I
AVALIAÇÃO INICIAL DO ALUNO
Data: _______/ ________/__________
1- Identificação do aluno
Nome do aluno: ________________________________
_________________
Data de nascimento: _____/ _____/ _______
Ano/Série: ________________
Endereço residencial: ____________________________
___________________________________
_____________________________________________
__________________
Telefones de contato da família: _________________,
_________________
Escola: _______________________________________
_________________
Diretoria de Ensino: ____________________________
_________
2- Histórico do aluno:
2.1- Descrição das características do aluno (motora):
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
2.2- Relacionamento com a família e grupos:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
2.3- Expectativas da família:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
2.4- Antecedentes de atendimento, caso já tenha freqüentado outra escola:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
2.5- Antecedentes de atendimento de outra natureza (clínicos e terapêuticos):
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
3- Relacionamento do aluno na escola onde está matriculado (com os professores e colegas):
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
4- Relacionamento do aluno com o professor da sala comum e com o professor especializado:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
5- Relacionamento com seu grupo social:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
6- Avaliação pelo professor especializado - Áreas:
6.1- Comunicação:
6.1.1- Comunicação por mensagens: verbais, gestuais, expressões corporais, faciais ou comunicação alternativa:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
6.1.2- Clareza da comunicação:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
6.2- Autocuidado:
6.2.1- Independência/autonomia em relação à higiene pessoal (banhar-se, secar-se, lavar as mãos, etc.):
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
6.2.2- Independência/autonomia em relação ao controle de esfíncter; (usa fralda, usa cateter, tem a necessidade de um cuidador):
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
6.3- Atividades Básicas de Vida Diária/Vida no Lar: Alimentação – (se ele se alimenta sozinho ou não, se é feita via sonda)
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
6.4- Independência na locomoção:
6.4.1- Deslocamento com independência: utiliza cadeira de rodas, andadores, muletas e/ou necessita de apoio de um cuidador:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
6.4.2- Utilização de transporte (carro ônibus, trem):
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
6.4.3- Independência e autonomia na utilização dos transportes:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
7- Habilidades acadêmicas:
7.1- Interesse (foco de interesse, realização com competência/autonomia):
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
7.2- Habilidades Motoras:
7.2.1- Imagem corporal:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
7.2.2- Esquema e equilíbrio corporal:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
7.2.3- Orientação temporal:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
7.2.4- Orientação espacial:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
7.2.5- Habilidade motora: fina e global:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
7.2.6- Movimentação de Membros Superiores e Inferiores:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
7.2.7- Sustentação de Cabeça e Tronco:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
8- Observações do Professor e condutas a serem seguidas
8.1- O professor especializado deverá descrever quais as habilidades que o aluno possui, com base no roteiro de avaliação:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
8.2- Fazer constar as habilidades que o aluno deverá desenvolver:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
8.3- Indicar quantas vezes por semana e quantas horas o aluno deverá frequentar a Sala de Recursos:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
8.4- Pontuar se o atendimento será individual ou em pequenos grupos, conforme Resolução:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
Data: _____/ _____/ _______
________________________________________
Nome e assinatura do professor responsável
ANEXO II
PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL – PAI
Mês / Ano: ___________________________
1- Identificação do Aluno:
1.1- Nome do Aluno:
_____________________________________________
__________________
1.2- Data de Nascimento: _____/____/______
1.3- Ano/Série do aluno: _______
1.4- Escola de frequência em Sala Comum:
_____________________________________________
__________________
1.5- Escola da Sala de Recursos:
_____________________________________________
__________________
1.6- Nome do Professor Especializado: _______________
________________________________________________
1.5- Diretoria de Ensino: _________________________
___________
2- Descrição das habilidades desenvolvidas pelo aluno:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
3- Descrição das habilidades a serem desenvolvidas pelo aluno a curto/médio/longo prazo:
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
__________________
4- Descrição das habilidades a serem desenvolvidas nas salas de recursos a curto, médio e longo prazo:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
5- Atendimentos Educacionais Especializados: outros acompanhamentos de que o aluno participa fora da escola:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
6- Levantamento de informações referentes aos interesses do aluno:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
7- Estratégias:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
8- Materiais e Recursos:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
9- Observações Relevantes:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
Data: _____/_____/______
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
__________________________
Professor Especializado Professor Coordenador

Anexo III
AUTORIZAÇÃO PARA CUIDADOR
Eu, __________________________________________
________________,
portador(a) do RG nº ____________________,
Responsável pelo(a) aluno(a) ______________________
________________
_____________________________________________
__________________
Matriculado(a) na Escola Estadual __________________
________________
_____________________________________________
__________________
venho, por meio desta, autorizar que o(a) mesmo(a) seja atendido(a) por um CUIDADOR na Escola Estadual ________
________________________________________________
_______,
a partir desta data.
São Paulo, _____ de ________________ de _________
__________________________________________
Assinatura do(a) Responsável pelo(a) aluno(a)

Instrução, de 14-1-2015
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB), considerando a necessidade de estabelecer procedimentos a serem observados na escolarização de alunos com deficiência visual, matriculados na Rede Estadual de Ensino, de que trata a Resolução SE 61/2014, expede a seguinte Instrução:
1- DEFINIÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL
As deficiências se apresentam definidas nos Decretos Federais 3.298/1999 e 5.296/2004. Segundo a alínea "c", do §1º, do artigo 5º, do Decreto Federal 5.296, de 02-12-2004, são consideradas pessoas com deficiência visual as que apresentam:
1.1- cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
1.2- baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
1.3- os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
1.4- a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
2- FORMAS DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO (APE)
O Atendimento Pedagógico Especializado (APE), disponibilizado aos alunos com deficiência visual, matriculados em classe comum, será garantido sob a forma de:
2.1- Sala de Recursos;
2.2- Atendimento Itinerante.
3- MATRÍCULA
A matrícula de alunos com deficiência visual em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino seguirá os trâmites definidos para todos os alunos em idade escolar. A caracterização dos mesmos como alunos com deficiência visual somente se configurará a partir da apresentação de avaliação médica
oftalmológica, com laudo assinado e carimbado pelo respectivo profissional.
3.1- MATRÍCULA EM SALA DE RECURSOS
No encaminhamento do aluno para o Atendimento Pedagógico Especializado - APE, em Sala de Recursos na Rede de Ensino do Estado de São Paulo, o laudo médico deverá compor a documentação a fim de se garantir esse atendimento.
3.2- MATRÍCULA DE ALUNOS ORIUNDOS DE OUTRAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO
Alunos oriundos de outras redes públicas de ensino poderão ser matriculados no Atendimento Pedagógico Especializado – APE, em Sala de Recursos na Rede de Ensino do Estado de São Paulo desde que a rede de origem não oferte esse tipo de atendimento.
4- ORGANIZAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO – APE
4.1 Tendo em vista o disposto na alínea b do inciso I do artigo 3º, combinado com os incisos I, III, IV, V, VII, IX e X do artigo 9º da Resolução SE 61/2014, sugere-se que o professor com aulas de Turmas de Sala de Recursos disponibilize 02 (duas) aulas, das 10 (dez) aulas atribuídas, para a aplicação de avaliações, elaboração de relatórios e demais atendimentos pertinentes à atuação do professor especializado.
4.2 Orienta-se que o horário do professor seja organizado de forma contínua, em aulas consecutivas (duplas ou triplas), para atendimento do disposto na alínea "d", do inciso I, do artigo 3º, da Resolução SE 61/2014.
5- AVALIAÇÃO INICIAL
Para estabelecer parâmetros de Atendimento Pedagógico Especializado - APE aos alunos que apresentam surdez/deficiência auditiva faz-se necessário que um professor especializado realize a avaliação inicial, conforme Anexos I e II desta Instrução, a ser realizada no ato da matrícula do aluno na Sala de Recursos, com reavaliação ao final de cada ano letivo.
Para tanto, e à vista da natureza de ações descentralizadas que caracterizam a operacionalização da educação inclusiva, a equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino poderá contar com o suporte das equipes multiprofissionais dos CAPE Regionais, em que todas são constituídas por psicólogo, terapeuta
ocupacional, fonoaudiólogo e psicopedagogo. Os CAPE Regionais, atualmente, se apresentam organizados em 15 unidades, a saber:
DIRETORIA SEDE ÁREA DE JURISDIÇÃO
Araçatuba Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Jales, Penápolis, Votuporanga.
Caieiras Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Osasco, Taboão
da Serra.
Campinas Oeste Americana, Bragança Paulista, Campinas Leste, Campinas Oeste, Capivari, Jundiaí, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Sumaré, São João
da Boa Vista.
Centro Oeste Centro, Centro Oeste, Norte 1, Norte 2.
Franca Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, Ribeirão Preto, São
Carlos, Sertãozinho, São Joaquim da Barra.
Guaratinguetá Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, São José dos Campos, Taubaté.
Itaquaquecetuba Guarulhos Norte, Guarulhos Sul, Itaquaquecetuba, Suzano, Mogi das Cruzes.
Leste 3 Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5.
Marília Avaré, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Marília, Piraju.
Santo Anastácio Adamantina, Assis, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastácio, Tupã.
Santos Miracatu, Registro, Santos, São Vicente.
São Bernardo do Campo Diadema, Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo.
São José do Rio Preto Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto, Taquaritinga.
Sorocaba Apiaí, Itararé, Itapeva, Itapetininga, Itu, São Roque, Sorocaba, Votorantim.
Sul 3 Centro Sul, Sul 1, Sul 2, Sul 3.
Mais informações poderão ser encontradas no link: http:// cape.edunet.sp.gov.br/ (obs.: utilizar Internet Explorer como navegador)
Caso, no processo de avaliação inicial realizado pelo professor especializado ou mesmo no decorrer do atendimento ao aluno público-alvo da Educação Especial na rede pública estadual, se fizer necessário uma reavaliação da equipe multiprofissional do CAPE Regional, essa providência deverá ocorrer
mediante solicitação encaminhada à equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino de origem do aluno.
6- PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO - PAI
Após a realização da avaliação inicial do aluno, deverá ser elaborado o Plano de Atendimento Individual (PAI), conforme Anexo III desta Instrução. O PAI representa um instrumento para definição de metas e estratégias para atendimento dos alunos, a partir do processo inicial de avaliação.
Deve nortear as ações de acesso e de habilidades na Sala de Recursos, apontando o trabalho a ser desenvolvido com o aluno, a partir de suas potencialidades e necessidades.
7- ADAPTAÇÕES DE ACESSO AO CURRÍCULO
As adaptações de acesso ao currículo são recursos necessários para escolarização de alunos com deficiência visual com o objetivo de preservar a equivalência de oportunidades e de materiais didático-pedagógicos adequados ao desenvolvimento do currículo regular desenvolvido na classe comum.
O trabalho de adaptação de acesso ao currículo para os alunos com deficiência visual deve resultar da interação entre o professor especializado da Sala de Recursos (ou Itinerante) e os professores de classe comum.
Entende-se por currículo regular:
a) para os anos iniciais do Ensino Fundamental: as expectativas de aprendizagem, sendo o ponto de partida para a adaptação de acesso a rotina semanal e as modalidades organizativas;
b) para os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, o ponto de partida para a adaptação de acesso é o Currículo do Estado de São Paulo para as diferentes disciplinas e seus materiais de apoio.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES
Dentre outras atribuições, o professor especializado na área de deficiência visual deverá:
8.1- Atribuições específicas diretas
8.1.1- elaborar o Plano de Atendimento Individual - PAI
(Anexo III), para cada aluno que frequentar a Sala de Recursos de deficiência visual;
8.1.2- favorecer experiências sensoriais e perceptivas (auditivas, olfativas, gustativas, táteis e cinestésicas);
8.1.3- trabalhar com as atividades de vida autônoma;
8.1.4- orientar a locomoção independente no ambiente escolar;
8.1.5- orientar quanto à escrita cursiva para o aluno cego;
8.1.6- ensinar leitura e escrita Braille;
8.1.7- ensinar a digitação padronizada;
8.1.8- promover situações que favoreçam o ajustamento pessoal e social;
8.1.9- trabalhar com os equipamentos específicos e com os programas específicos de informática;
8.1.10- desenvolver um programa de treinamento para a visão subnormal/baixa visão;
8.1.11- ensinar as técnicas do soroban adaptado.
8.2- Atribuições específicas indiretas
8.2.1- preparo de material Braille;
8.2.2- adaptação de material em relevo;
8.2.3- ampliação de textos e provas;
8.2.4- transcrições de textos e provas para o Braille;
8.2.5- transcrição de Braille para tinta;
8.2.6- gravação em MP3;
8.2.7- utilização do Mecdaisy ou qualquer outro recurso tecnológico.
9- AVALIAÇÃO DO ALUNO COM DEFICIÊNCIA VISUAL
A avaliação do aluno com deficiência visual obedecerá aos mesmos critérios gerais, previstos no regimento escolar e nas normas vigentes da SEE que dispõem sobre o registro do rendimento escolar dos alunos das escolas da Rede Estadual.
As notas atribuídas deverão refletir o desempenho escolar do aluno na ficha escolar.
Os alunos com deficiência visual poderão, quando orientado pelo professor especializado ou pela equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino, realizar as avaliações:
* em período estendido;
* de forma oral, com as respostas do aluno registradas pelo aplicador da avaliação;
* em Braille;
* com caracteres ampliados;
* disponibilizadas em computador/notebook.
10- HISTÓRICO ESCOLAR
Os alunos com deficiência visual receberão o histórico escolar definido pela legislação vigente destinado a todos os alunos e terão certificação, seja ao final do Ensino Fundamental, seja ao final do Ensino Médio.
11- TRANSFERÊNCIA
Nos casos de transferência do aluno dentro da própria Rede, a escola de origem deverá encaminhar a avaliação oftalmológica, bem como todos os documentos e relatórios do aluno, seguindo as diretrizes e orientações oficiais da Secretaria da Educação para a nova unidade escolar.
Os alunos transferidos de outras redes (particular, municipal ou de outros Estados), com indicação de deficiência visual, deverão apresentar a avaliação oftalmológica conforme Item 3 desta Instrução.

ANEXO I
Avaliação Inicial
DADOS GERAIS
Nome: ______________________________________
Data de nascimento: ___/___/______/
Idade: _______
Escola: _______________________________________
Ano/série: ________ Turno: ________
Tipo/grau de deficiência:
() visão subnormal/baixa visão () cegueira
PERCEPÇÃO VISUAL/TÁTIL
() ampliado () Braille
() contraste
() lupa de mão
() telelupa
() computador () fonte nº _____especificar:
() DOSVOX
() NVDA
() Jaws
AUTO CUIDADO
() independência/autonomia em relação à higiene pessoal(banhar-se, secar-se, lavar as mãos, etc.);
() independência/autonomia em relação ao controle deesfíncter;
() independência/autonomia no ato de vestir-se e alimentarse.
INDEPENDÊNCIA NA LOCOMOÇÃO
() deslocamento com independência em casa, na escola,na rua;
() independência e autonomia na utilização de transporte;
() não se locomove com independência.
HABILIDADE SENSÓRIO-MOTORA
() imagem corporal;
() esquema e equilíbrio corporal;
() percepção e memória visual;
() percepção e memória auditiva;
() percepção gustativa, tátil, olfativa;
() orientação temporal;
() orientação espacial;
() habilidade motora.
LEITURA
() está no início da aprendizagem da leitura em Braille;
() lê Braille com facilidade;
() lê utilizando uma das mãos;
() lê utilizando as duas mãos;
() reconhece os sinais de pontuação: todos(); alguns();
() lê com auxílio óptico;
() lê tamanho 24 sem auxílio óptico.
ESCRITA
usa reglete: sim() não()
usa máquina braille: sim() não()
usa computador: sim() não()
usa computador com sintetizador de voz: sim() não()
usa computador com ampliação de tela: sim() não()
usa soroban: sim() não()
____________________________ DATA: ___/___/____
Assinatura do(a) professor(a)

ANEXO II
Avaliação funcional
DADOS GERAIS
Nome: _______________________________________
Data de nascimento: _____/_____/_______
Idade: _______
Escola: _______________________________________
Ano/série: ________ Turno: ________
VISÃO SUBNORMAL/BAIXA VISÃO
Entrevista com os pais
Causa da visão subnormal/baixa visão:
___________________________________________
Idade do início das dificuldades visuais: ______
Modo de progressão da perda de visão (estacionário ou evolutivo):
__________________________________________
__Patologia:
() hereditária () congênita () adquirida
ASPECTOS FUNCIONAIS DA VISÃO
1. utilizar materiais pedagógicos com contraste e jogos adaptados com texturas e cores de maior contraste;
2. observar se o aluno prefere muita luz ou se tem fotofobia;
3. realizar testes para ajustar o tamanho da fonte a ser utilizada.
Observação:
É importante salientar que essas atividades e avaliações devem ocorrer em contextos naturais e implicam recolher elementos relativos à forma como a pessoa utiliza a sua visão em ambientes com condições diferentes, ou seja, dentro da sala de aula ou nas outras dependências da escola.
_____________________________ DATA: ___/___/____
Assinatura do(a) professor(a)

ANEXO III
Plano de Atendimento Individual – PAI
Mês / Ano: ___________________________
1- Identificação do Aluno:
1.1- Nome do Aluno:
___________________________________________
1.2- Data de Nascimento: _____/____/______
1.3- Ano/Série do aluno: _______
1.4- Escola de frequência em Sala Comum:
___________________________________________
1.5- Escola da Sala de Recursos:
____________________________________________
1.6- Nome do Professor Especializado: ______________
1.5- Diretoria de Ensino: _________________________
2- Descrição das habilidades já desenvolvidas pelo aluno:
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
___________________________________________
3- Descrição das habilidades a serem desenvolvidas pelo aluno a curto/médio/longo prazo:
____________________________________________
4- Descrição das habilidades a serem desenvolvidas nas salas de recursos: a curto, médio e longo prazo:
____________________________________________
5- Atendimentos Educacionais Especializados: outros acompanhamentos de que o aluno participa fora da escola:
____________________________________________
6- Levantamento de informações referentes aos interesses do aluno:
____________________________________________
7- Estratégias:
____________________________________________
8- Materiais e Recursos:
____________________________________________
9- Observações Relevantes:
____________________________________________
Data: _____/_____/______
__________________________ _________________
Professor Especializado Professor Coordenador

Instrução, de 14-1-2015
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos a serem observados na escolarização de alunos com deficiência intelectual matriculados na Rede Estadual de Ensino, de que trata a Resolução SE 61/2014, expede a seguinte Instrução:
1- DEFINIÇÃO DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
Oficialmente as deficiências se apresentam nos Decretos Federais 3.298/1999 e 5.296/2004.
Segundo a alínea" d", do §1º, do artigo 5º, do Decreto Federal 5.296, de 02-12-2004, são consideradas pessoas com deficiência intelectual as que apresentam:
1.1 - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos;
1.2 - limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1.2.1. comunicação;
1.2.2. cuidado pessoal;
1.2.3. habilidades sociais;
1.2.4. utilização dos recursos da comunidade;
1.2.5. saúde e segurança;
1.2.6. habilidades acadêmicas;
1.2.7. lazer; e
1.2.8. trabalho;
Ainda, segundo a Associação Americana de Deficiência Intelectual e Desenvolvimento - AAIDD, "Deficiência intelectual é uma incapacidade caracterizada por limitações significativas tanto no funcionamento intelectual (raciocínio, aprendizado, resolução de problemas) quanto no comportamento adaptativo, que cobre uma gama de habilidades sociais e práticas do dia a
dia. Esta deficiência se origina antes da idade de 18."
2- FORMAS DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO (APE)
O Atendimento Pedagógico Especializado (APE), disponibilizado aos alunos com deficiência intelectual, matriculados em classe comum, será garantido sob a forma de:
2.1- Sala de Recursos;
2.2- Atendimento Itinerante;
2.3- Classes Regidas por Professor Especializado (CRPE) na rede estadual de ensino, para os alunos que não se beneficiarem da escolarização no ensino regular por apresentarem necessidade de apoio Pervasivo/Permanente oferecido a alunos até a idade de 17 anos.
Segundo Almeida (2004), entende-se por apoio pervasivo/permanente aquele caracterizado pela constância e alta intensidade.
É oferecido nos ambientes onde a pessoa vive e é de natureza vital para sustentação da vida do indivíduo. O apoio pervasivo/permanente tipicamente envolve mais membros do staff e é mais intensivo por tempo limitado ou apoio amplo em ambientes específicos.
2.4- Escolas das Instituições Conveniadas/Parceiras com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, de acordo com a legislação específica.
3- MATRÍCULA
A matrícula de alunos com deficiência intelectual em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino seguirá os trâmites definidos para todos os alunos em idade escolar. A caracterização como alunos com deficiência intelectual somente deverá ser registrada na ficha individual do aluno e no Sistema de Cadastro de Alunos, a partir da apresentação de avaliações inicial (AnexoI) e psicológica do aluno.
3.1- MATRÍCULA EM SALA DE RECURSOS
Para matrícula do aluno em Sala de Recursos, a avaliação inicial do aluno (Anexo I) e a avaliação psicológica também deverão compor a documentação a fim de se garantir esse atendimento.
3.1.1- MATRÍCULA EM CRPE – CLASSE REGIDA POR PROFESSOR ESPECIALIZADO
Para matrícula do aluno em CRPE, deverá ser instruído um processo contendo a avaliação inicial do aluno (Anexo I), a avaliação psicológica, um relatório circunstanciado que comprove a necessidade de apoio pervasivo/permanente e a matrícula do aluno no sistema (print da tela), justificando a necessidade desse atendimento. Atenção especial deve ser dispensada ao disposto no inciso II do artigo 3º da Resolução SE 61/2014, bem como ao fluxo do processo a ser encaminhado, via Diretoria de Ensino, à CGEB/DEGEB/CAESP/CAPE, que deverá conter parecer da Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino, ratificado pelo Dirigente de Ensino.
3.2- MATRÍCULA DE ALUNOS ORIUNDOS DE OUTRAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO
Alunos oriundos de outras redes públicas de ensino podem efetuar matrícula no Atendimento Pedagógico Especializado – APE, em Sala de Recursos na Rede de Ensino do Estado de São Paulo, desde que a rede de origem não oferte esse tipo de atendimento.
4- ORGANIZAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO
ESPECIALIZADO – APE
4.1, Tendo em vista o disposto na alínea "b", do inciso I, do artigo 3º, combinado com os incisos I, III, IV, V, VII, IX e X do artigo 9º, da Resolução SE 61/2014, sugere-se que o professor com aulas de Turmas de Sala de Recursos disponibilize 02 (duas) aulas, das 10 (dez) aulas atribuídas, para a aplicação
de avaliações, elaboração de relatórios e demais atendimentos pertinentes à atuação do professor especializado.
4.2. Orienta-se que o horário do professor seja organizado de forma contínua, em aulas consecutivas (duplas ou triplas), para atendimento ao disposto na alínea "d", do inciso I, doartigo 3º, da Resolução SE 61/2014.
5- AVALIAÇÃO INICIAL
Para estabelecer parâmetros de Atendimento Pedagógico Especializado - APE aos alunos que apresentam surdez/deficiência auditiva faz-se necessário que um professor especializado realize a avaliação inicial, conforme Anexos I e II desta Instrução, a ser realizada no ato da matrícula do aluno na Sala de Recursos, com reavaliação ao final de cada ano letivo.
Para tanto, e à vista da natureza de ações descentralizadas que caracterizam a operacionalização da educação inclusiva, a equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino poderá contar com o suporte das equipes multiprofissionais dos CAPE Regionais, em que todas são constituídas por psicólogo, terapeuta
ocupacional, fonoaudiólogo e psicopedagogo. Os CAPE Regionais, atualmente, se apresentam organizados em 15 unidades, a saber:
DIRETORIA SEDE ÁREA DE JURISDIÇÃO
Araçatuba Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Jales, Penápolis, Votuporanga.
Caieiras Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Osasco, Taboão
da Serra.
Campinas Oeste Americana, Bragança Paulista, Campinas Leste, Campinas Oeste,Capivari, Jundiaí, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Sumaré, São João
da Boa Vista.
Centro Oeste Centro, Centro Oeste, Norte 1, Norte 2.
Franca Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, Ribeirão Preto, São
Carlos, Sertãozinho, São Joaquim da Barra.
Guaratinguetá Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, São Josédos Campos, Taubaté.
Itaquaquecetuba Guarulhos Norte, Guarulhos Sul, Itaquaquecetuba, Suzano, Mogidas Cruzes.
Leste 3 Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5.
Marília Avaré, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Marília, Piraju.
Santo Anastácio Adamantina, Assis, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastácio, Tupã.
Santos Miracatu, Registro, Santos, São Vicente.
São Bernardo do Campo Diadema, Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo.
São José do Rio Preto Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto, Taquaritinga.
Sorocaba Apiaí, Itararé, Itapeva, Itapetininga, Itu, São Roque, Sorocaba, Votorantim.
Sul 3 Centro Sul, Sul 1, Sul 2, Sul 3.
Mais informações poderão ser encontradas no link: http://cape.edunet.sp.gov.br/ (obs.: utilizar Internet Explorer como navegador)
Caso, no processo de avaliação inicial realizado pelo professor especializado ou mesmo no decorrer do atendimento ao aluno público-alvo da Educação Especial na rede pública estadual, se fizer necessário uma reavaliação da equipe multiprofissional do CAPE Regional, essa providência deverá ocorrer
mediante solicitação encaminhada à equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino de origem do aluno.
6- PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO – PAI
Após a realização da avaliação inicial do aluno, deverá ser elaborado o Plano de Atendimento Individual (PAI), conforme Anexo II desta Instrução. O PAI representa um instrumento para definição de metas e estratégias para atendimento dos alunos, a partir do processo inicial de avaliação e deve nortear as ações de acesso e de habilidades na Sala de Recursos, apontando o trabalho a ser desenvolvido com o aluno, a partir de suas potencialidades e necessidades.
7- ADAPTAÇÃO CURRICULAR
A adaptação do currículo regular implica no planejamento das ações pedagógicas dos docentes, de forma a possibilitar variações no objetivo, no conteúdo, na metodologia, nas atividades, na avaliação e na temporalidade. Essas ações constituem possibilidades educacionais, a serem realizadas pelos professores de ensino regular nas classes comuns. Sugere-se no Anexo III
desta instrução, um roteiro para registro da adaptação curricular realizada pelo professor da classe/aula regular. Entende-se por currículo regular:
a) para os anos iniciais do Ensino Fundamental: as expectativas de aprendizagem, sendo o ponto de partida para a adaptação de acesso a rotina semanal e as modalidades organizativas;
b) para os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, o ponto de partida para a adaptação de acesso é o Currículo do Estado de São Paulo para as diferentes disciplinas e seus materiais de apoio.
Entende-se por currículo funcional natural uma proposta metodológica para atendimento de pessoas com dificuldades de comunicação, interação social, comportamento e aprendizagem.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES
Além das atribuições previstas na Resolução SE 61/2014, o professor especializado na área de deficiência intelectual deverá:
8.1- realizar a avaliação pedagógica inicial dos alunos indicados para o atendimento especializado na área da deficiência intelectual, de acordo com o Anexo I desta instrução;
8.2- elaborar o Plano de Atendimento Individual – PAI (Anexo II), para cada aluno que frequentar a Sala de Recursos para deficiência intelectual;
8.3- elaborar, quando professor especializado regente de uma CRPE, o currículo funcional para os alunos.
9- AVALIAÇÃO DO ALUNO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
A avaliação do aluno com deficiência intelectual, na classe comum, obedecerá aos mesmos critérios gerais previstos no regimento escolar e nas normas vigentes da SEE, que dispõem sobre o registro do rendimento escolar dos alunos das escolas da Rede Estadual. Entretanto, deverá ter por base as adaptações curriculares que foram realizadas para o aluno.
10- HISTÓRICO ESCOLAR
Os alunos com deficiência intelectual receberão o histórico escolar definido pela legislação vigente destinado a todos os alunos e terão certificação, seja ao final do Ensino Fundamental, seja ao final do Ensino Médio.
Na expedição do certificado, entretanto, deverá ser registrada no campo "Observações", a seguinte informação: “Para a expedição do presente histórico escolar foram atendidas as condições estabelecidas na Resolução SE 61/2014”.
11- TERMINALIDADE ESPECÍFICA
Os alunos com deficiência intelectual, com 17 anos, que frequentam Classes Regidas por Professor Especializado (CRPE) nas escolas da rede estadual de ensino, e que já se beneficiaram do currículo funcional oferecido pela CRPE, poderão receber o Certificado de Terminalidade Específica, conforme orientações constantes nos Anexos IV, V e VI desta instrução.
Fazem jus à certificação apenas os alunos com deficiência intelectual que:
11.1 apresentam significativa defasagem entre idade e série/ano;
11.2 demandam apoio pervasivo/permanente, constante e de alta intensidade para gerir a própria vida;
11.3 revelam esgotadas todas as possibilidades de avanço no âmbito/escola e, portanto, no processo de escolarização.
12- TRANSFERÊNCIA
Nos casos de transferência do aluno entre unidades pertencentes à mesma rede de ensino, a escola de origem deverá encaminhar a avaliação inicial do aluno (Anexo I), acompanhada de relatório que descreva os avanços do aluno em relação a essa avaliação, e a avaliação psicológica.
Os alunos transferidos de outras redes (particular, municipal ou de outros Estados), com indicação de deficiência intelectual, deverão passar pela avaliação inicial e apresentar a avaliação psicológica conforme Item 3 desta Instrução.
13- REGISTROS ANTERIORES
Para o aluno informado no Sistema de Cadastro de Alunos com deficiência intelectual, em data anterior à publicação desta Instrução, a avaliação inicial e avaliação psicológica, conforme os itens 1 e 3 desta Instrução, deverão ser solicitadas pela escola em que o aluno se encontre matriculado.
14- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AAIDD – American Association on Intellectual and Developmental Disabilities www.aamr.org Retardo Mental: definição, classificação e sistemas de apoio/American Association on Mental
Retardation; tradução Magda França Lopes. 10ed. – Porto Alegre: Artmed, 2006.
CARVALHO, Rosita Edler. Temas em Educação Especial, RJ– Editora WVA 2000.
CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde Centro colaborador da Organização Mundial da Saúde para a família de classificações internacionais em português, coordenação de tradução Cássia Maria Bucchalla. - 1ed,1 reimpressão.São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2008.
MEC/SEEPP Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais – subsídios para os sistemas de ensino, na reflexão de seus atuais – modelo de avaliação. Ministério da Educação -1999.
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS – Adaptações Curriculares – Ministério da Educação – Brasília, 1999 SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado-CAPE. Deficiência intelectual: realidade e ação. Secretaria da Educação. Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado-CAPE. Organização: Maria Amélia Almeida.
São Paulo: SE, 2012.

ANEXO I
AVALIAÇÃO INICIAL
I- Dados Gerais
1- Mês e Ano: ___________/________
2-Nome do aluno: _______________________________
_________________
3- Data de nascimento: ____/____/________
4- Endereço residencial: ________________________
________________________________________________
________________________________________________
______
5- Telefone de contato da família: _____________
6- Escola: _____________________________________
_________________
7- Ano/Série: __________________
8- Diretoria de Ensino: ___________________________
__________________
9- Motivo do encaminhamento para avaliação: _________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
____________________________________
II- Intervenção e interação afetiva, social e familiar
1- Histórico do Aluno
* descrição das características do aluno (sociabilidade e afetividade);
* relacionamento com a família e grupos;
* expectativas da família;
* antecedentes de atendimento escolar;
* antecedentes de atendimento de outra natureza (clínico e terapêutico).
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
2- Relacionamento do aluno na escola, onde está matriculado (com os professores e colegas)
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
3- Relacionamento com seu grupo social
_____________________________________________
________________________________________________
_________________________________
4- Interação do aluno com o professor especializado, em situação de avaliação
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
III- Avaliação pelo professor especializado
1- Comunicação
* habilidades para compreender e expressar informações por meio de comportamentos simbólicos ou não simbólicos;
* comunicação por mensagens: verbais, gestuais, expressões corporais e faciais;
* clareza da comunicação;
* coerência e coesão na comunicação;
* elaboração de frases com estrutura lógica de fatos (começo, meio e fim);
* compreensão de respostas;
* adequação do discurso a diferentes contextos.
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
__________________________________________
2- Autocuidado
* independência/autonomia em relação à higiene pessoal (banhar-se, secar-se, lavar as mãos, etc.);
* independência/autonomia em relação ao controle do esfíncter;
* independência/autonomia para vestir-se e alimentar-se.
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
____________
3- Vida no lar
* alimentação (abrir a geladeira, pegar o alimento, preparar a refeição ou esquentar);
* realização de tarefas domésticas (limpar a casa, lavar louça, roupas, passar a ferro, fazer compras, preparar refeições, etc.).
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_____________________________________________
4- Habilidades sociais
* relações familiares;
* relações com o grupo;
* relações com estranhos;
* relações formais;
* estabelecimento de vínculos;
* liderança;
* autodefesa;
* autocrítica.
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________
5. Desempenho na comunidade
* conhecimento de seus direitos;
* conhecimento de seus deveres;
* conhecimento dos recursos da comunidade (Igreja, Hospital, Corpo de Bombeiros, Clube, etc.);
* utilização dos recursos da comunidade com autonomia/independência;
* desempenho de atividade na comunidade, com suporte ou não;
* reconhecimento pelas atividades que desempenha.
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
__________________________________________
6- Independência na locomoção
* deslocamento com independência em casa, na escola, na rua;
* utilização de transporte (carro, ônibus, metrô, trem, outros);
* independência e autonomia na utilização dos transportes.
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_______________
7- Saúde e Segurança
* cuidado com a própria saúde: consciência, autonomia e independência para cuidar da própria saúde;
* administração de medicamentos;
* preservação da sua vida e do outro.
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_____________________________________________
8- Habilidades acadêmicas
* interesse (foco de interesse, realização com competência/autonomia);
* atenção (tempo de atenção ao receber as comandas,impulsividade);
* concentração (sustentação do foco, tempo de atenção para realização da atividade com independência, autonomia,buscando recursos internos);
* compreensão e atendimento a ordens (simples e complexas);
* qualidade da atividade desempenhada (atingiu o objetivo proposto com proficiência para habilidade avaliada);
* habilidade sensório-motora:
a. imagem corporal;
b. esquema e equilíbrio corporal;
c. percepção e memória visual;
d. percepção e memória auditiva;
e. percepção gustativa, tátil, olfativa;
f. orientação temporal;
g. orientação espacial;
h. habilidade motora.
* pensamento lógico;
* expressão criativa;
* linguagem e comunicação: escrita;
* raciocínio lógico-matemático: a. conhecimento de numerais: identifica, nomeia, associa o numeral à quantidade;
b. identificação, comparação, pareamento, agrupamento, classificação, seriação;
c. realização de operações matemáticas;
d. resolução de problemas simples;
e. resolução de problemas complexos.
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
___________________________
9- Lazer
* manifestação de preferência por alguma atividade de lazer;
* utilização de jogos, brincadeiras, danças, etc.;
* entendimento de regras dos jogos, brincadeiras, danças etc.
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
__________________________________________
____________________________________________
________________________________________________
_______________________________________________
Para responder os itens IV e V, levar em consideração:
Segundo a AAIDD (Associação Americana sobre Deficiência intelectual e de Desenvolvimento), na última definição do 11° Manual deficiência intelectual: - Definição, Classificação e Níveis de Suporte, “deficiência intelectual é uma incapacidade caracterizada por limitações significativas tanto no funcionamento
intelectual (raciocínio, aprendizado, resolução de problemas), quanto no comportamento adaptativo, que cobre uma gama de habilidades sociais e práticas do dia a dia. Esta deficiência se origina antes da idade de 18anos”.
Segundo o 9º Manual “Deficiência intelectual: - Definição,
Classificação e Níveis de Suporte”, nomeiam-se:
10 (dez) habilidades do comportamento adaptativo:
1. comunicação;
2. auto cuidado;
3. vida no lar;
4. habilidades sociais;
5. desempenho na comunidade;
6. independência na locomoção;
7. saúde e segurança;
8. habilidades acadêmicas funcionais;
9. lazer;
10. trabalho.
IV- Considerando a Avaliação Pedagógica realizada e a definição acima, conclui-se que:
O aluno apresenta comprometimento nas seguintes habilidades do comportamento adaptativo:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_____________
V- Observações do Professor Especializado e condutas a serem seguidas:
* o professor especializado deverá descrever quais as habilidades que o aluno possui, com base no roteiro de avaliação pedagógica;
* deverão constar as habilidades que o aluno precisará desenvolver, caso seja necessário o encaminhamento para o atendimento pedagógico especializado;
* indicar quantas vezes por semana e quantas horas o aluno deverá frequentar;
* pontuar se o atendimento será individual ou em pequenos grupos.
VI- A Avaliação Pedagógica deverá ser validada pelos seguintes profissionais:
* Professor Especializado avaliador;
* Professor Coordenador responsável;
* Diretor da unidade escolar;
* PCNP de Educação Especial;
* Supervisor de Ensino responsável pela Educação Especial.
_____________________ _____________________
Professor Especializado Professor Coordenador

ANEXO II
PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL – PAI
* IDENTIFICAÇÃO:
Nome do Professor Especializado:____________________
Diretoria de Ensino ______________________________
________________
Escola da Sala de Recursos:__________________________
Aluno_______________________________________
__________________ Data de Nascimento___/___/_____
Escola da Classe Comum _________________________
________________
Série/Ano_____________________
Intensidade e necessidades de apoio:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
Indicar quantas vezes por semana o aluno receberá atendimento especializado e o respectivo horário:_____________________________________________
Descrição das habilidades que o aluno já desenvolveu com base no Anexo I:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_______________
Descrição das habilidades a serem desenvolvidas nas Salas de Recursos: a curto, médio e longo prazo:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_____________
Estratégias/atividades:
____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_______________________________________________
Observações relevantes:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
Data: ....../...../..........
_____________________ ______________________
Professor Especializado Professor Coordenador

ANEXO III
REGISTRO DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR
(Para uso do Professor da Classe Comum – Elaboração semanal)
de ____/_____/_____ a ____/____/____
* IDENTIFICAÇÃO
NOME:_______________________________________
__________________
DATA DE NASC.___/___/_____
SÉRIE/ANO:________________
PROFESSOR:________________________________
DISCIPLINA_________________________________
PERÍODO:
matutino ( ) vespertino ( ) noturno ( ) integral ( )
* DESCRIÇÃO
Expectativa de aprendizagem trabalhada na aula:
_____________________________________________
________________________________________________
_________________________________
Expectativa para o aluno com Deficiência intelectual:
_____________________________________________
________________________________________________
_________________________________
Estratégia/atividade trabalhada na aula:
_____________________________________________
________________________________________________
_________________________________
Estratégia/atividade para o aluno com Deficiência intelectual
_____________________________________________
________________________________________________
_________________________________
Data: ............../.............../..........
_______________ ______________
Professor Professor Coordenador

ANEXO IV
Orientações gerais para expedição do Certificado de Terminalidade Específica
1- O Certificado de Terminalidade Específica do Ensino
Fundamental poderá ser expedido, somente, ao aluno com 17 (dezessete) anos completos.
2- A expedição do Certificado de Terminalidade Específica será de competência do Diretor da Unidade Escolar em que o aluno estiver matriculado. Para tanto, um acervo de documentação individual do aluno deve ser analisado. Desse acervo deverão constar, além de um relatório circunstanciado, os seguintes documentos:
2.1- avaliação do aluno, de acordo com o Anexo I, e os registros periódicos e contínuos do atendimento realizado na CRPE;
2.2- parecer favorável emitido pelos supervisores responsáveis pela Educação Especial e pela Unidade Escolar nas Diretorias Regionais de Ensino.
3- Caberá ao professor especializado fazer:
3.1- avaliação de acordo com o Anexo I;
3.2- registros periódicos e contínuos do atendimento realizado na CRPE;
3.3- avaliação pedagógica descritiva das habilidades e competências desenvolvidas pelo aluno, com parecer conclusivo;
4- Caberá ao Diretor da Unidade Escolar:
4.1- analisar e emitir parecer sobre o relatório final, que expresse o processo de aprendizagem desenvolvido pelo aluno indicado para Terminalidade Específica;
4.2- expedir o Certificado de Terminalidade Específica.
5- Caberá aos Supervisores responsáveis pela Educação Especial e pela Unidade Escolar:
5.1- orientar quanto ao processo de avaliação do aluno, para expedição do Certificado de Terminalidade Específica;
5.2- analisar toda documentação referente à vida escolar do aluno, para concessão do Certificado de Terminalidade Específica;
5.3- emitir parecer favorável à certificação de Terminalidade Específica.
6- Caberá à Diretoria de Ensino, por meio da equipe responsável pela Educação Especial, emitir parecer sobre os documentos que serão anexados ao Certificado de Terminalidade Específica.

ANEXO V
RELATÓRIO INDIVIDUAL DO ALUNO INDICADO À
TERMINALIDADE ESPECÍFICA
Diretoria de Ensino: ____________________
Unidade Escolar:_______________________
Nome do Aluno:_______________________
Data de nascimento: ____/____/______/
1- Proposta pedagógica oferecida ao aluno, considerando:
a) os objetivos e conteúdos curriculares de caráter funcional e prático (consciência de si, posicionamento diante do outro, cuidados pessoais e de vida diária);
b) relacionamento interpessoal;
c) exercício da autonomia;
d) conhecimento do meio social;
e) habilidades e competências apresentadas pelo aluno;
f) dificuldades apresentadas pelo aluno;
_____________________________________________
________________________________________________
_________________________________
2 - Elementos de apoio oferecidos pela família, profissionais clínicos e outros.
_____________________________________________
________________________________________________
_________________________________
3 - Proposta pedagógica desenvolvida para o aluno no apoio pedagógico especializado com a colaboração da família.
_____________________________________________
________________________________________________
_________________________________
Nome e Assinatura do Professor Especializado na área da Deficiência Intelectual
Nome e Assinaturas do Supervisor de Ensino responsável pela Unidade Escolar
Nome e Assinaturas dos membros da equipe responsável pela Educação Especial na Diretoria de Ensino (Supervisor de Ensino e Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico)
Obs.: Esse documento deverá ser um compilado das fichas de observação realizadas ao longo do processo educacional do aluno, de acordo com o Artigo 12 da Resolução SE 61/2014.
ANEXO VI
CERTIFICADO DE TERMINALIDADE ESPECÍFICA O Diretor da (nome da Unidade Escolar):___________________________________,
de acordo com o inciso VII do Artigo 24 e inciso II do Artigo 59 da Lei Federal 9.394/96, o Parágrafo Único do Artigo 12 da Deliberação CEE 68/2007 e o Artigo 12 da Resolução SE 61/2014, certifica que ______________________________
________________________________________________
________________________________________________
RG _______________, nascido em ___/ ___/ _____,
concluiu o programa específico oferecido na Classe Regida por Professor Especializado, em regime de Terminalidade Específica, no ano letivo de ______.
São Paulo,______ de____________ de__________ .
_____________________________
Gerente de Organização Escolar (carimbo e assinatura)
______________________________
Diretor da Unidade Escolar (carimbo e assinatura)

Instrução, de 14-1-2015
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos a serem observados na escolarização de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na Rede Estadual de ensino, de que trata a Resolução SE 61/2014, expede a seguinte Instrução:
1- DEFINIÇÃO DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM-IV (APA, 2002) utiliza o termo Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) para caracterizar os quadros com prejuízos nas habilidades de interação social, de comunicação e de comportamento, e com presença de interesses e atividades estereotipados.
Os TGD englobam o Transtorno Autista, o Transtorno de Rett, o Transtorno Desintegrativo da Infância, o Transtorno de Asperger e o Transtorno Global do Desenvolvimento sem Outra Especificação.
Atualmente, a Associação Americana de Psiquiatria lançou o DSM-5 que discute critérios clínicos diferenciados e a elaboração de uma nova categoria diagnóstica para incluir o autismo.
Propõe excluir da condição de TGD o Transtorno Desintegrativo da Infância e a Síndrome de Rett.
De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Federal 12.764/2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, “é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de
desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.”
Assim, especificamente em relação à legislação e às orientações para a modalidade, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo irá utilizar a denominação Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com o DSM-5, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), é subdividido em três níveis:
* Nível III para casos que exigem apoio muito substancial, com:
a) graves déficits na capacidade de comunicação social, verbal e não verbal;
b) graves prejuízos no funcionamento, muito limitado em dar início a interações sociais, resposta mínima às propostas sociais de outros;
c) inflexibilidade de comportamento, extrema dificuldade em lidar com a mudança ou outros comportamentos repetitivos/restritos que interferem significativamente no funcionamento,em todas as esferas;
d) grande sofrimento/ dificuldade em alterar o foco ou ação.
* Nível II para casos que exigem apoio substancial, com:
a) déficits acentuados das habilidades de comunicação social, verbal e não verbal;
b) prejuízos sociais aparentes, mesmo com apoio;
c) limitação em dar início a interações sociais e respostas reduzidas ou anormais a aberturas sociais de outros;
d) inflexibilidade de comportamento, dificuldade em lidar com a mudança, ou outros comportamentos repetitivos/restritos;
e) sofrimento e/ou dificuldade em alterar o foco ou ação.
* Nível I para casos que exigem apoio. Na ausência de apoios, podem apresentar:
a) déficits na comunicação social, causando prejuízos visíveis;
b) dificuldade em iniciar interações sociais e exemplos claros de resposta atípica ou mal sucedida de incursões sociais dos outros;
c) interesse reduzido em interações sociais;
d) inflexibilidade de comportamento;
e) dificuldade em alternar atividades;
f) problemas de organização e planejamento são obstáculos à independência.
2- FORMAS DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO (APE)
O Atendimento Pedagógico Especializado (APE), disponibilizado aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculados em classe comum, será garantido sob a forma de:
2.1- Salas de Recursos;
2.2- Itinerância;
2.3- Classe Regida por Professor Especializado (CRPE):, para os alunos que não se beneficiarem da escolarização no ensino regular por exigirem apoio muito substancial. Trata-se de fase transitória, oferecido no contexto da educação inclusiva, a alunos até a idade de 17 anos;
2.4 – Escolas Credenciadas e Conveniadas, de acordo com a legislação específica.
3- MATRÍCULA
A matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em unidades escolares da Rede Estadual de ensino seguirá os trâmites definidos para todos os alunos em idade escolar. A caracterização como alunos com TEA somente deverá ser registrada na ficha individual e no Sistema de Cadastro de Alunos, a
partir da apresentação de avaliação inicial do aluno (Anexo I) e do laudo médico.
3.1- MATRÍCULA EM SALA DE RECURSOS
Para matrícula do aluno em Sala de Recursos, e garantia do respectivo atendimento, a avaliação inicial do aluno (Anexo I) e o laudo médico deverão fazer parte da documentação.
3.1.1- MATRÍCULA EM CRPE – CLASSE REGIDA POR PROFESSOR ESPECIALIZADO
Para matrícula do aluno em CRPE, deverá ser instruído um processo contendo a matrícula do aluno no sistema (print da tela), a avaliação inicial do aluno (Anexo I), o laudo médico e um relatório circunstanciado que comprove a necessidade de apoio muito substancial ou substancial, acompanhado das justificativas da necessidade desse atendimento. Atenção especial deve ser dispensada ao disposto no inciso II do artigo 3º da Resolução SE 61/2014, bem como ao fluxo do processo a ser encaminhado, via Diretoria de Ensino, à CGEB/DEGEB/CAESP/CAPE, que deverá conter parecer da Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino, ratificado pelo Dirigente de Ensino.
3.2- MATRÍCULA DE ALUNOS ORIUNDOS DE OUTRAS
REDES PÚBLICAS DE ENSINO
Alunos oriundos de outras redes públicas de ensino poderão ser matriculados no Atendimento Pedagógico Especializado – APE, em Sala de Recursos na Rede de Ensino do Estado de São Paulo desde que a rede de origem não oferte esse tipo de atendimento.
4 – ORGANIZAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO – APE
4.1. Tendo em vista o disposto na alínea “b”, do inciso I, do artigo 3º, combinado com os incisos I, III, IV, V, VII, IX e X do artigo 9º, da Resolução SE 61/2014, sugere-se que o professor com aulas de Turmas de Sala de Recursos disponibilize 02 (duas) aulas, das 10 (dez) aulas atribuídas, para a aplicação
de avaliações, elaboração de relatórios e demais atendimentos pertinentes à atuação do professor especializado.
4.2. Orienta-se que o horário do professor seja organizado de forma contínua, em aulas consecutivas (duplas ou triplas), para atendimento ao disposto na alínea “d”, do inciso I, do artigo 3º, da Resolução SE 61/2014.
5- AVALIAÇÃO INICIAL
Para estabelecer parâmetros de Atendimento Pedagógico Especializado - APE aos alunos que apresentam surdez/deficiência auditiva faz-se necessário que um professor especializado realize a avaliação inicial, conforme Anexos I e II desta Instrução, a ser realizada no ato da matrícula do aluno na Sala de Recursos, com reavaliação ao final de cada ano letivo.
Para tanto, e à vista da natureza de ações descentralizadas que caracterizam a operacionalização da educação inclusiva, a equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino poderá contar com o suporte das equipes multiprofissionais dos CAPE Regionais, em que todas são constituídas por psicólogo, terapeuta
ocupacional, fonoaudiólogo e psicopedagogo. Os CAPE Regionais, atualmente, se apresentam organizados em 15 unidades, a saber:
DIRETORIA SEDE ÁREA DE JURISDIÇÃO
Araçatuba Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Jales, Penápolis, Votuporanga.
Caieiras Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Osasco, Taboão
da Serra.
Campinas Oeste Americana, Bragança Paulista, Campinas Leste, Campinas Oeste, Capivari, Jundiaí, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Sumaré, São João
da Boa Vista.
Centro Oeste Centro, Centro Oeste, Norte 1, Norte 2.
Franca Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, Ribeirão Preto, São
Carlos, Sertãozinho, São Joaquim da Barra.
Guaratinguetá Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, São José dos Campos, Taubaté.
Itaquaquecetuba Guarulhos Norte, Guarulhos Sul, Itaquaquecetuba, Suzano, Mogi das Cruzes.
Leste 3 Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5.
Marília Avaré, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Marília, Piraju.
Santo Anastácio Adamantina, Assis, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente
Prudente, Santo Anastácio, Tupã.
Santos Miracatu, Registro, Santos, São Vicente.
São Bernardo do Campo Diadema, Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo.
São José do Rio Preto Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto, Taquaritinga.Sorocaba Apiaí, Itararé, Itapeva, Itapetininga, Itu, São Roque, Sorocaba, Votorantim.Sul 3 Centro Sul, Sul 1, Sul 2, Sul 3.
Mais informações poderão ser encontradas no link: http:// cape.edunet.sp.gov.br/ (obs.: utilizar Internet Explorer como navegador) Caso, no processo de avaliação inicial realizado pelo professor especializado ou mesmo no decorrer do atendimento ao aluno público-alvo da Educação Especial na rede públicaestadual, se fizer necessário uma reavaliação da equipe multiprofissional do CAPE Regional, essa providência deverá ocorrer
mediante solicitação encaminhada à equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino de origem do aluno.
6- PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO – PAI
Após a realização da avaliação inicial, deverá ser elaborado o Plano de Atendimento Individual (PAI), conforme Anexo II desta Instrução. O PAI representa um instrumento para definição de metas e estratégias para atendimento dos alunos, a partir do processo inicial de avaliação e deve nortear as ações de acesso e de habilidades na Sala de Recursos, apontando o trabalho a ser desenvolvido com o aluno, a partir de suas potencialidades
e necessidades.
7- ADAPTAÇÕES CURRICULARES E DE ACESSO AO CURRÍCULO
7.1 – Adaptações curriculares: a adaptação do currículo regular implica no planejamento das ações pedagógicas dos docentes, de forma a possibilitar variações no objetivo, no conteúdo, na metodologia, nas atividades, na avaliação e na temporalidade do processo de aprendizagem dos alunos com TEA.
7.2 – Adaptações curriculares de acesso ao currículo: são modificações ou provisão de recursos espaciais, materiais, pessoais ou de comunicação que auxiliarão no desenvolvimento global dos alunos com TEA.
7.3 – Entende-se por currículo regular:
7.3.1 - para os anos iniciais do Ensino Fundamental: as expectativas de aprendizagem, sendo o ponto de partida para a adaptação de acesso a rotina semanal e as modalidades organizativas;
7.3.2 - para os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, o ponto de partida para a adaptação de acesso é o Currículo do Estado de São Paulo para as diferentes disciplinas e seus materiais de apoio.
7.4 - Entende-se por currículo funcional natural uma proposta metodológica para atendimento de pessoas com dificuldades de comunicação, interação social, comportamento e aprendizagem.
O trabalho de adaptação curricular e de acesso ao currículo para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve resultar da interação entre o professor especializado da Sala de Recursos (ou Itinerante) e os professores da classe comum.
Sugere-se no Anexo III um roteiro para registro da adaptação curricular realizada pelo professor da classe/aula regular.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES
Além das atribuições previstas na Resolução SE 61/2014, o professor especializado na área de Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverá:
8.1- realizar a avaliação inicial dos alunos com Transtorno do Espectro Autista de acordo com o Anexo I desta Instrução;
8.2- elaborar o Plano de Atendimento Individual – PAI (Anexo II) para cada aluno que frequentar a Sala de Recursos para Transtorno do Espectro Autista;
8.3- identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas;
8.4- elaborar, quando professor especializado regente de uma CRPE, o currículo funcional para os alunos;
8.5 – adequar e produzir materiais didático-pedagógicos;
8.6. – desenvolver atividade de vida autônoma.
9- AVALIAÇÃO DO ALUNO COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA
A avaliação do aluno com TEA, na classe comum, obedecerá aos mesmos critérios gerais previstos no regimento escolar e nas normas vigentes da SEE, que dispõem sobre o registro do rendimento escolar dos alunos das escolas da Rede Estadual.
Entretanto, deverá ter por base as adaptações que foram realizadas para o aluno.
10- HISTÓRICO ESCOLAR
Os alunos com Transtornos do Espectro Autista receberão o histórico escolar definido pela legislação vigente destinado a todos os alunos e terão certificação, seja ao final do Ensino Fundamental, seja ao final do Ensino Médio.
Na expedição do certificado, entretanto, deverá ser registrada no campo "Observações” a seguinte informação: “Para a expedição do presente histórico escolar foram atendidas as condições estabelecidas na Resolução SE 61/2014”.
11- TERMINALIDADE ESPECÍFICA
Os alunos com Transtorno do Espectro Autista com 17 anos, que frequentam Classes Regidas por Professor Especializado (CRPE) nas escolas da rede estadual de ensino, e que já se beneficiaram do currículo funcional oferecido, poderão receber o Certificado de Terminalidade Específica, conforme orientações constantes nos Anexos IV, V e VI desta instrução.
Fazem jus à certificação apenas os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que:
* apresentam significativa defasagem entre idade e série/ ano;
* exigem apoio muito substancial de nível III e substancial de nível II segundo DSM – 5, e que, portanto apresentam inflexibilidade nos comportamentos constantes e grande dificuldade para gerir sua vida;
* revelam esgotadas todas as possibilidades de avanço no âmbito/escola e, portanto, no processo de escolarização.
12- TRANSFERÊNCIA
Nos casos de transferência de aluno entre unidades pertencentes à mesma rede de ensino, a escola de origem deverá encaminhar a avaliação inicial do aluno (Anexo I), acompanhada de relatório que descreva os avanços do aluno em relação a essa avaliação, e do laudo médico.
Os alunos transferidos de outras redes (particular, municipal ou de outros Estados), com laudo médico de Transtorno do Espectro Autista, terão garantido o Atendimento Pedagógico
Especializado (APE) mediante avaliação inicial (Anexo I) conforme Item 3 desta Instrução.
13- DOCUMENTAÇÃO
Os alunos com transtornos do espectro autista devem possuir:
13.1- Portfólio com os seguintes documentos:
a) planejamento geral;
b) roteiro para relatório da avaliação inicial do aluno –
Anexo I;
c) plano de Atendimento Individual (PAI) – Anexo II;
d) registro de adaptação curricular;
e) ficha de acompanhamento diário do aluno - Anexo III;
f) registro de atendimento aos pais, professores e outros;
g) registros das atividades.
13.2- Prontuário com os seguintes documentos:
a) ficha de identificação do aluno;
b) cronograma de atendimento;
c) frequência na Sala de Recursos – TEA;
d) frequência da sala regular;
e) laudo médico por neurologista ou psiquiatra.
14- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
APA (American Psychiatric Association). (2002). DSMIV-TR: Manual estatístico de transtornos mentais. Porto Alegre, RS: Artmed.
American Psichiatric Association. DSM-5 Manual Diagnósticoe Estatístico de Transtornos Mentais – 5ª edição, 2014.
Artmed – São Paulo.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional. LDB 9.394, de 20-12-1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de EducaçãoEspecial - Política Nacional de Educação Especial na Perspectivada Educação Inclusiva - Documento elaborado pelo Grupo deTrabalho nomeado pela Portaria Ministerial 555, de 5 de junhode 2007, prorrogada pela Portaria 948, de 09-10-2007.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de EducaçãoEspecial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/
SEESP, 1994.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de EducaçãoEspecial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na EducaçãoBásica. Brasília: MEC/SEESP, 2001.
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa comTranstorno do Espectro Autista - LEI 12.764, de 27-12-2012.

ANEXO I
AVALIAÇÃO INICIAL DO ALUNO
I- Dados Gerais:
1- Mês e Ano: ___________/________
2- Nome do aluno:_____________________________
3- Data de nascimento: ____/____/_____
4- Endereço residencial: __________________________
5- Telefone de contato da família: _____________
6- Escola:__________________________________
7- Ano/Série: __________________
8- Diretoria de Ensino: _____________________________
9- Motivo do encaminhamento para avaliação: _______
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_____
II- Intervenção e interação afetiva, social e familiar
1- Histórico do Aluno
* descrição das características do aluno (sociabilidade e afetividade);
* relacionamento com a família e grupos;
* expectativas da família;
* antecedentes de atendimento escolar;
* antecedentes de atendimento de outra natureza (clínico e terapêutico).
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_______________
2- Relacionamento do aluno na escola onde está matriculado (com os professores e colegas)
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_______________________________
3- Relacionamento com seu grupo social
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
______________________________
4- Interação do aluno com o professor especializado, em
situação de avaliação
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
III- Avaliação pelo professor especializado
1- Comunicação
* habilidades para compreender e expressar informações por meio de comportamentos simbólicos ou não simbólicos;
* comunicação por mensagens: verbais, gestuais, expressões corporais e faciais;
* clareza da comunicação;
* coerência e coesão na comunicação;
* elaboração de frases com estrutura lógica de fatos (começo, meio e fim);
* compreensão de respostas;
* adequação do discurso a diferentes contextos.
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
______________________________
2- Autocuidado
* independência/autonomia em relação a higiene pessoal (banhar-se, secar-se, lavar as mãos, etc.);
* independência/autonomia em relação ao controle do esfíncter;
* independência/autonomia para vestir-se e alimentar-se.
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
______________
_____________________________________________
__________________
3- Vida no lar
* alimentação (abrir a geladeira, pegar o alimento, preparar a refeição ou esquentar);
* realização de tarefas domésticas (limpar a casa, lavar louça, roupas, passar a ferro, fazer compras, preparar refeições, etc.).
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
______________________________
4- Habilidades sociais
* relações familiares;
* relações com o grupo (interações interpessoais);
* relações com estranhos;
* relações formais;
* estabelecimento de vínculos;
* liderança;
* autodefesa;
* autocrítica.
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
______________________________
5. Desempenho na comunidade
* conhecimento de seus direitos;
* conhecimento de seus deveres;
* conhecimento dos recursos da comunidade (igreja, hospital, corpo de bombeiro, clube, etc.);
* utilização dos recursos da comunidade com autonomia/ independência;
* desempenho de atividade na comunidade, com suporte ou não;
* reconhecimento pelas atividades que desempenha.
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
______________________________
6. Independência na locomoção
* deslocamento com independência em casa, na escola, na rua;
* utilização de transporte (carros, ônibus, trem, avião, etc.);
* independência e autonomia na utilização dos transportes.
_____________________________________________
__________________
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_______________
7. Saúde e Segurança
* cuidado com a própria saúde: consciência, autonomia e independência para cuidar da própria saúde;
* administração de medicamentos;
* preservação da sua vida e do outro.
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
______________________________
8- Habilidades acadêmicas
* interesse (foco de interesse, realização com competência/autonomia);
* atenção (tempo de atenção ao receber as comandas, impulsividade);
* concentração (sustentação do foco, tempo de atenção para realização da atividade com independência, autonomia, buscando recursos internos);
* compreensão e atendimento a ordens (simples e complexas);
* qualidade da atividade desempenhada (atingiu o objetivo proposto com proficiência para habilidade avaliada);
* habilidade sensório-motora:
a. imagem corporal;
b. esquema e equilíbrio corporal;
c. percepção e memória visual;
d. percepção e memória auditiva;
e. percepção gustativa, tátil, olfativa;
f. orientação temporal;
g. orientação espacial;
h. habilidade motora;
* pensamento lógico;
* expressão criativa;
* linguagem e comunicação escrita;
* raciocínio lógico-matemático:
a. conhecimento de numerais (identifica, nomeia, associa o numeral à quantidade);
b. identificação, comparação, pareamento, agrupamento, classificação, seriação;
c. realização de operações matemáticas;
d. resolução de problemas simples;
e. resolução de problemas complexos.
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
___________________________
9. Lazer
* manifestação de preferência por alguma atividade de lazer;
* utilização de jogos, brincadeiras, danças, etc.;
* entendimento de regras dos jogos, brincadeiras, danças etc.
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
______________________________
IV. Conclusão
Considerando a avaliação pedagógica, o aluno possui comprometimento nas seguintes áreas:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
______________________________
V- Observações do Professor Especializado e condutas a serem seguidas:
* o professor especializado deverá descrever quais as habilidades que o aluno possui, com base no roteiro de avaliação pedagógica;
* deverão constar as habilidades que o aluno precisará desenvolver, caso seja necessário o encaminhamento para o Atendimento Pedagógico Especializado;
* indicar quantas vezes por semana e quantas horas o aluno deverá frequentar;
* pontuar se o atendimento será individual ou em pequenos grupos.
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
___________________________
VI- A Avaliação Pedagógica deverá ser validada pelos seguintes profissionais:
* Professor Especializado avaliador;
* Professor Coordenador responsável;
* Diretor da unidade escolar;
* PCNP de Educação Especial e
* Supervisor de Ensino responsável pela Educação Especial
_____________________ _____________________
Professor Especializado Professor Coordenador

ANEXO II
PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL - PAI
Ano:_____________ Mês:_______________
Nome do Professor Especializado:_________ __________
Diretoria de Ensino: _________________________________
______________Escola da Sala de Recursos: _____________
__________________________
Nome do Aluno:________________________________
__________________
Data de Nascimento: ______/_______/_________/
Escola de frequência Sala Comum: __________________
________________
Série/Ano do aluno: _____________
Informações Adicionais:
* Descrição das potencialidades do aluno
____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_____
* Descrição das habilidades a serem desenvolvidas pelo aluno: curto / médio / longo prazo
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
___________________________________________
* Descrição das habilidades a serem desenvolvidas nas salas de recursos: a curto, médio e longo prazo
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________
* Atendimentos Educacionais Especializados: outros acompanhamentos que o aluno participe fora da escola
_____________________________________________
________________________________________________
_______________________
* Levantamento de informações referentes aos interesses do aluno
_____________________________________________
________________________________________________
_______________________
* Estratégias
_____________________________________________
________________________________________________
_______________________
* Materiais e Recursos
_____________________________________________
________________________________________________
_______________________
* Observações Relevantes:
_____________________________________________
________________________________________________
_______________________
Data: ............../.............../..........
______________________
Nome e Assinatura do(a) Professor(a) Especializado(a)
______________________
Nome e Assinatura do(a) Professor(a) Coordenador(a)

ANEXO III
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DO ALUNO
(Para uso do Professor da Classe Comum – Elaboração semanal)
1 - Informações Gerais
Nome do aluno:________________________________
_________________
Escola:______________________________________
Ano/Série: ___________
Data do atendimento: ____/ ____/ ______
Quantidade de horas de atendimento: _______
2 – Ações desenvolvidas com o aluno
Tipo de Atividade:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
Objetivo:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
______________
Recursos:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
______________
Intervenção:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_______________
3 – Materiais preparados para o aluno e/ou professor da sala comum:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_____________________________________________
4 – Observações Relevantes:
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
_____________________
Data: _____/_____/_____
______________________
Nome e Assinatura do(a) Professor(a) Especializado(a)
______________________
Nome e Assinatura do(a) Professor(a) Coordenador(a)

ANEXO IV
Orientações gerais para expedição do Certificado de Terminalidade Específica
1- O Certificado de Terminalidade Específica do Ensino Fundamental poderá ser expedido, somente, ao aluno com 17 (dezessete) anos completos.
2- A expedição do Certificado de Terminalidade Específica será de competência do Diretor da Unidade Escolar em que o aluno estiver matriculado. Para tanto, um acervo de documentação individual do aluno deve ser analisado. Desse acervo deverão constar, além de um relatório circunstanciado, os seguintes documentos:
2.1- avaliação do aluno, de acordo com o Anexo I, e os registros periódicos e contínuos do atendimento realizado na CRPE;
2.2- parecer favorável emitido pelos supervisores responsáveis pela Educação Especial e pela Unidade Escolar nas Diretorias Regionais de Ensino.
3- Caberá ao professor especializado fazer:
3.1- avaliação de acordo com o Anexo I;
3.2- registros periódicos e contínuos do atendimento realizado na CRPE;
3.3- avaliação pedagógica descritiva das habilidades e competências desenvolvidas pelo aluno, com parecer conclusivo.
4- Caberá ao Diretor da Unidade Escolar:
4.1- analisar e emitir parecer sobre o relatório final, que
expresse o processo de aprendizagem desenvolvido pelo aluno indicado para Terminalidade Específica;
4.2- expedir o Certificado de Terminalidade Específica.
5- Caberá aos Supervisores responsáveis pela Educação Especial e pela Unidade Escolar:
5.1- orientar o processo de avaliação do aluno, para expedição do Certificado de Terminalidade Específica;
5.2- analisar toda documentação referente à vida escolar do aluno para concessão do Certificado de Terminalidade Específica;
5.3- emitir parecer favorável à certificação de Terminalidade Específica.
6- Caberá à Diretoria de Ensino, por meio da equipe responsável pela Educação Especial, emitir parecer sobre os documentos que serão anexados ao Certificado de Terminalidade Específica.

ANEXO V
RELATÓRIO INDIVIDUAL DO ALUNO INDICADO À TERMINALIDADE ESPECÍFICA
Diretoria de Ensino: ____________________________
_________
Unidade Escolar: ________________________________
_________________
Nome do Aluno: ________________________________
_________________
Data de nascimento: ____/____/______/
1- Proposta pedagógica oferecida ao aluno, considerando:
a) os objetivos e conteúdos curriculares de caráter funcional e prático (consciência de si, posicionamento diante do outro, cuidados pessoais e de vida diária);
b) relacionamento interpessoal;
c) exercício da autonomia;
d) conhecimento do meio social;
e) habilidades e competências apresentadas pelo aluno;
f) dificuldades apresentadas pelo aluno.
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2 - Elementos de apoio oferecidos pela família, profissionais clínicos e outros.
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3 - Proposta pedagógica desenvolvida para o aluno no apoio pedagógico especializado com a colaboração da família.
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Nome e Assinatura do Professor Especializado na área da Deficiência Intelectual
Nome e Assinatura do Supervisor de Ensino responsável pela Unidade Escolar
Nome e Assinatura dos membros da equipe responsável pela Educação Especial na Diretoria de Ensino (Supervisor de Ensino e Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico)
Obs.: Esse documento deverá ser um compilado das fichas de observação realizadas ao longo do processo educacional do aluno, de acordo com o artigo 12 da Resolução SE 61/2014.

ANEXO VI
CERTIFICADO DE TERMINALIDADE ESPECÍFICA
O Diretor da (nome da Unidade Escolar) ______________, de acordo com o inciso VII do Artigo 24 e inciso II do Artigo 59, da Lei Federal 9.394/96, o Parágrafo Único do Artigo 12 da Deliberação CEE 68/2007 e o Artigo 12 da Resolução SE 61/2014, certifica que _______________________________
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RG _______________, nascido em ___/ ___/ _____,concluiu o programa específico oferecido na Classe Regida por Professor Especializado, em regime de Terminalidade Específica, no ano letivo de ______.
São Paulo,______ de____________ de__________ .
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Gerente de Organização Escolar (carimbo e assinatura)
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Diretor da Unidade Escolar (carimbo e assinatura)



Resolução SE 61, de 11/11/14: Dispõe sobre a Educação Especial nas unidades escolares da rede estadual de ensino SP
Posted on 12 de novembro de 2014 by Paulo R Tamer
30 – São Paulo, 124 (214) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Resolução SE 61, de 11-11-2014
Dispõe sobre a Educação Especial nas unidades escolares da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, com fundamento nas disposições dos artigos 58, 59 e 60 da Lei Federal 9.394/96, na Política Nacional de Educação Especial em sua perspectiva da Educação Inclusiva, na Resolução Conjunta SEDPCD/SES/SEE/SEDS/SEERT/ SEELJ/SEC/SEJDC/SEDECT 01/13, no Decreto 60.075/14, alterado pelo Decreto 60.328/14, que observa o disposto na Deliberação CEE 68/07, e considerando:
- o direito do aluno a uma educação de qualidade, igualitária e centrada no respeito à diversidade humana;
- a necessidade de se garantir atendimento a diferentes características, ritmos e estilos de aprendizagem dos alunos, público-alvo da Educação Especial;
- a importância de se assegurar aos alunos, público-alvo da Educação Especial, o Atendimento Pedagógico Especializado – APE,
Resolve:
Artigo 1º – São considerados, para fins do disposto nesta resolução, como público-alvo da Educação Especial, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, os alunos que apresentem:
I – deficiência;
II – transtornos globais do desenvolvimento – TGD;
III – altas habilidades ou superdotação.
Artigo 2º – Fica assegurado a todos os alunos, público-alvo da Educação Especial, o direito à matrícula em classes ou turmas do Ensino Fundamental ou Médio, de qualquer modalidade de ensino.
  • 1º – Aos alunos, público-alvo da Educação Especial, já matriculados na rede estadual de ensino, será assegurado o Atendimento Pedagógico Especializado – APE, com condições de acesso e apoio à aprendizagem, bem como à sua continuidade.
  • 2º – Os alunos, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, serão encaminhados para o Atendimento Pedagógico Especializado – APE adequado a suas deficiências, ou aos transtornos globais do desenvolvimento, ou, ainda, às altas habilidades/ superdotação que apresentem, após avaliação pedagógica, a ser disciplinada em regulamento específico.
Artigo 3º – O Atendimento Pedagógico Especializado – APE dar-se-á:
I – em Sala de Recursos, definida como ambiente dotado de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos, visando ao desenvolvimento de habilidades gerais e/ou específicas, mediante ações de apoio, complementação ou suplementação pedagógica, na seguinte conformidade:
1.     a) com turmas de até 5 (cinco) alunos da própria escola e/ ou de diferentes escolas ou de outra rede pública de ensino;
2.     b) com 10 (dez) aulas, para cada turma, atribuídas a professor especializado;
3.     c) com número de alunos por turma definido de acordo com a necessidade de atendimento;
4.     d) com atendimento individual e de caráter transitório a aluno, ou a grupos de alunos, com, no mínimo, 2 (duas) aulas semanais e, no máximo, 3 (três) aulas diárias, por aluno/grupo, na conformidade das necessidades avaliadas, devendo essas aulas ser ministradas em turno diverso ao de frequência do aluno em classe/aulas do ensino regular;
II – em Classe Regida por Professor Especializado – CRPE, em caráter de excepcionalidade, para atendimento a alunos que apresentem deficiência intelectual, com necessidade de apoio permanente/pervasivo, ou deficiências múltiplas e transtornos globais do desenvolvimento, observando-se:
1.     a) a indicação, e apenas nesses casos, da necessidade de atendimento em CRPE, devidamente fundamentada e comprovada em avaliação aplicada por equipe multiprofissional do Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, sempre que esgotados os recursos pedagógicos necessários para permanência do aluno em classe comum do ensino regular;
2.     b) a constituição de classe (CRPE) com até 6 (seis) alunos; c) a preservação do caráter substitutivo e transitório do primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental;
3.     d) a permanência do aluno na CRPE condicionada à emissão de parecer semestral da equipe escolar, conjuntamente com a equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino, e mediante a participação do supervisor de ensino responsável pela unidade escolar, com registros contínuos de acompanhamento e dos instrumentos próprios de avaliação.
Parágrafo único – Os alunos, de que trata o inciso II deste artigo, à vista dos resultados das avaliações semestrais, poderão ser matriculados em classe comum e em Sala de Recursos, sendo classificados no mesmo ano/série ou em ano/série subsequente.
Artigo 4º – Na ausência de espaço físico adequado para a instalação de Sala de Recursos na unidade escolar e/ou na comprovada inexistência de Sala de Recursos em escola próxima, o Atendimento Pedagógico Especializado – APE dar-se-á por meio de atendimento itinerante, observados os seguintes procedimentos:
I – apresentação de projeto, pela unidade escolar, à Diretoria de Ensino, para atendimento especializado itinerante aos alunos público-alvo da Educação Especial, contendo as seguintes informações:
1.     a) número de alunos a serem atendidos;
2.     b) justificativa para o atendimento;
3.     c) dados completos de cada aluno a ser atendido: nome, RA, série/ano, escola de origem e horário de aulas na classe comum;
4.     d) laudo clínico e/ou pedagógico que justifique o atendimento;
5.     e) plano de atendimento com informações sobre local, horários e recursos disponíveis;
6.     f) parecer favorável do supervisor de ensino responsável pela unidade escolar;
II – atendimento individual e de caráter transitório ao aluno, ou grupos de alunos, em horários programados, na conformidade das necessidades avaliadas, de forma a não exceder a 3(três) aulas diárias, ministradas em turno diverso ao de frequência do aluno em classe comum do ensino regular;
III – carga horária do professor especializado, com mínimo de 2 (duas) e máximo de 8 (oito) aulas semanais por unidade escolar.
Parágrafo único – A constituição de turmas de Salas de Recursos, de Itinerância e de CRPE deverá observar o atendimento a alunos de uma única área de deficiência, ou de transtornos globais do desenvolvimento, ou de altas habilidades ou superdotação.
Artigo 5º – O Atendimento Pedagógico Especializado – APE de aluno matriculado em escola com funcionamento em período estendido será objeto de regulamentação específica.
Artigo 6º – Constituem-se requisitos que devem constar da solicitação de autorização para oferta de Atendimento Pedagógico Especializado – APE sob a forma de Sala de Recursos:
I – comprovação da existência de demanda, mediante apresentação de:
1.     a) avaliação pedagógica e psicológica, em caso de deficiência intelectual;
2.     b) laudo médico, no caso de deficiências auditiva/surdez, física, visual, surdocegueira, transtornos globais do desenvolvimento e deficiência múltipla e múltipla sensorial;
3.     c) avaliação pedagógica, complementada por avaliação psicológica, quando necessário, em casos de altas habilidades ou superdotação;
II – disponibilidade de espaço físico adequado e acessível, em local não segregado, que garanta acesso e integração de todos os alunos ao ambiente escolar.
Artigo 7º – A autorização para oferta de Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, na unidade escolar, observadas as exigências constantes do artigo 6º desta resolução, dar-se-á mediante processo devidamente instruído e autuado pela Diretoria de Ensino, a ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, contendo, obrigatoriamente, o que se segue:
I – ofício do Diretor de Escola da unidade escolar ao Dirigente Regional de Ensino, solicitando a autorização e especificando a(s) área(s) de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação demandadas, bem como, em cada caso, o número de alunos/turmas a serem atendidos;
II – planilha em que constem: nome, RA, série/ano, escola de origem dos alunos a serem atendidos e os respectivos horários de aula na classe/sala comum;
III – fichas dos alunos, obtidas no Sistema de Cadastro de Alunos, com identificação das respectivas necessidades;
IV – parecer do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, por meio do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – CIE/NRM, contendo:
1.     a) indicação do espaço físico disponível para ser utilizado no prédio escolar;
2.     b) cópia do croquis do local que sediará o Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, observada sua não segregação, caráter específico e condições de acessibilidade;
3.     c) análise da demanda, devidamente comprovada;
4.     d) parecer do supervisor de ensino responsável pela unidade escolar;
5.     e) parecer da Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino;
6.     f) manifestação conclusiva do Dirigente Regional de Parágrafo único – A criação do Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, na unidade escolar, somente será considerada autorizada após a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB exarar parecer favorável, deferindo a solicitação.
Artigo 8º – O docente que atuar no Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, Itinerância ou CRPE, deverá ter formação na área da necessidade educacional especial, observada, no processo de atribuição de classes/ aulas, a ordem de prioridade na classificação dos docentes, relativamente às respectivas habilitações/qualificações, de acordo com a legislação pertinente.
Artigo 9º – O professor especializado, que atue em Sala de Recursos, Itinerância ou CRPE, responsabilizar-se-á por:
I – atender o aluno, público-alvo da Educação Especial, na conformidade do que estabelece esta resolução;
II – participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
III – realizar a avaliação pedagógica inicial dos alunos, público-alvo da Educação Especial, que dimensionará a natureza e o tipo de atendimento indicado, além do tempo necessário à sua viabilização;
IV – elaborar relatório descritivo da avaliação pedagógica inicial;
V – elaborar e desenvolver o Plano de Atendimento Individualizado;
VI – integrar os Conselhos de Classe/Ciclo/Ano/Série/Termo; VII – oferecer apoio técnico-pedagógico ao professor da classe/aulas do ensino regular, indicando os recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como estratégias metodológicas;
VIII – participar de ações de formação continuada;
IX – manter atualizados os registros de todos os atendimentos efetuados, conforme instruções estabelecidas para cada área;
X – orientar os pais/responsáveis pelos alunos, bem como a comunidade, quanto aos procedimentos e encaminhamentos sociais, culturais, laborais e de saúde;
XI – participar das demais atividades pedagógicas programadas pela escola.
Artigo 10 – Com o objetivo de proporcionar apoio necessário aos alunos, público-alvo da Educação Especial, matriculados em classes ou turmas do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, de qualquer modalidade de Ensino, a escola poderá contar com os seguintes profissionais:
I – professor interlocutor da LIBRAS/Língua Portuguesa, conforme admissão regulamentada pela Resolução SE 38/2009, para atuar na condição de interlocutor, em LIBRAS, do currículo escolar, entre o professor da classe/aulas do ensino regular e o aluno surdo/deficiência auditiva;
II – professor tradutor e intérprete da LIBRAS/ Língua Portuguesa, portador de um dos títulos exigidos para o professor interlocutor da LIBRAS na Resolução SE 38/2009 e da qualificação nas áreas das deficiências solicitadas, para atuar na condição de tradutor e intérprete do currículo escolar, entre o professor da classe/aula comum e o aluno surdocego;
III – professor instrutor/mediador, portador de licenciatura plena com qualificação nas áreas das deficiências solicitadas, com o objetivo de intermediar o currículo escolar, entre o professor da classe/aula comum e o aluno que, além da deficiência múltipla sensorial, apresenta surdocegueira ou deficiência física;
IV – cuidador, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Ministério Público/Governo/SP e as Secretarias da Educação e Saúde, para atuar como prestador de serviços, nas seguintes situações:
1.     a) quando requerido e autorizado pela família;
2.     b) para alunos com deficiência, cujas limitações lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no cotidiano escolar, e que não conseguem realizar, com independência e autonomia, dentre outras, atividades relacionadas à alimentação, à higiene bucal e íntima, à utilização de banheiro, à locomoção, bem como à administração de medicamentos, constantes de prescrição médica e mediante autorização expressa dos responsáveis, salvo na hipótese em que esta atividade for privativa de enfermeiro, nos termos da legislação específica.
Artigo 11 – O registro do desempenho do aluno com deficiência intelectual deverá refletir seu rendimento escolar, em relação ao planejado na adaptação curricular registrada na Ficha Pedagógica Individual.
Artigo 12 – Esgotadas todas as possibilidades de avanço no processo de escolarização e constatada significativa defasagem entre idade e série/ano frequentado, as escolas poderão viabilizar, ao aluno com severa deficiência intelectual ou grave deficiência múltipla, matriculado em CRPE, grau de terminalidade específica do Ensino Fundamental, certificando-o com o termo de conclusão de série/ano, acompanhado de histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências por ele desenvolvidas.
Parágrafo único – A expedição do grau de terminalidade, de que trata o caput deste artigo, somente poderá ocorrer:
1 – em casos plenamente justificados e mediante relatório de avaliação pedagógica, com participação e anuência da família, e parecer do Conselho de Classe/Série aprovado pelo Conselho de Escola, devidamente visado pelo supervisor de ensino, responsável pela unidade escolar, e pela equipe de Educação Especial, da Diretoria de Ensino;
    2 – a aluno com idade mínima de 17 (dezessete) anos.
Artigo 13 – A escola deverá, rotineiramente, articular-se com os órgãos oficiais ou com as instituições que mantêm parcerias com o Poder Público, a fim de obter informações que orientarão as famílias no encaminhamento dos alunos a programas especiais, voltados para o trabalho, com vistas a uma efetiva integração na sociedade.
    Artigo 14 – Ao Dirigente Regional de Ensino caberá:
    I – indicar até 2 (dois) supervisores e, no mínimo, 1(um) Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico –       PCNP, para acompanhamento, orientação e avaliação específicas das atividades de Educação Especial;
II – assegurar o levantamento da demanda de alunos, público-alvo da Educação Especial, que necessitam de Atendimento Pedagógico Especializado;
III – zelar pela manutenção do cadastro atualizado de alunos, público-alvo da Educação Especial;
IV – divulgar amplamente, junto às unidades escolares, as possibilidades de formação para o mundo do trabalho dos alunos, público-alvo da Educação Especial, na conformidade dos programas implementados pela Secretaria da Educação e/ou por outros órgãos/entidades afins.
Artigo 15 – Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB promover orientação, por meio de instruções que atendam às especificidades e necessidades dos alunos, público alvo da Educação Especial.
Parágrafo único – As situações e/ou casos não previstos pela presente resolução serão objeto de análise do grupo de trabalho constituído por representantes dos departamentos, centros e/ou núcleos das Coordenadorias e demais órgãos da estrutura da Secretaria da Educação.
Artigo 16 – As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB poderão baixar orientações complementares para cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 17 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do ano letivo de 2015 e ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, as Resoluções SE 11, de 31-1-08, e 31, de 24-3-08





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